Processo nº 2005.63.01.046705-4
AÇÕES DE REVISÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O INSS

REVISAO BENEFICIO PREVIDENCIARIO (E)

14/11/2003 - DISTRIBUIMOS INICIAL. ESTAMOS AGUARDANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA



Em face do elevado número de ações ingressadas contra o INSS, apesar de termos protocolado todos elas no final do ano de 2003, até agora, somente foram autuadas.

Quanto aos associados que aposentaram-se no período de fevereiro de 1994 a março 1997, alguns já foram sentenciados perante ao Juizado Especial Federal de São Paulo.

Depois de sentenciados, os autores são intimados através de seus advogados, que deverão efetuar a opção - precatório ou requisitório. O pagamento através de precatório é demorado e são valores superiores a 60 salários mínimos. O pagamento através do requisitório é quase de imediato.

Dessa maneira, aqueles autores cujos valores a receber atingem até R$15.600,00 (60 salários mínimos), estão sendo depositados pelo INSS diretamente junto a Caixa Econômica Federal, que está enviando correspondência ao autor pelo endereço constante na procuração, informando o valor do depósito à disposição.

Assim sendo, o associado do interior e que constou na procuração endereço de S. Paulo, seria interessante procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido do CPF e RG, informando-se da existência de algum crédito.

A Caixa Econômica Federal no ato do recebimento de qualquer valor descontará à título de IR apenas 3%. Entretanto, ela comunicará à receita o valor recebido pelo Autor, que fará o ajuste no início de cada ano, onde então, terá que completar o imposto de renda retido na fonte de 3%, de acordo com a tabela anual do Imposto de Renda, podendo então, atingir até mais 24,5%.



Ações de Revisão das Aposentadorias e Pensões contra o INSS.

Conforme já informado através do seu site na internet, a AFABESP, em contato com representantes do SANTANDER BANESPA, foi informada de que nos próximos dias estará sendo encaminhada para os aposentados e pensionistas do Banco e do Banesprev – Plano II - a relação de documentos necessários para ajuizamento de ações contra o INSS, objetivando o reajuste das aposentadorias e pensões.

Segundo a mesma fonte, o BANCO e o BANESPREV destinarão 40% desse resultado financeiro para os aposentados e/ou pensionistas. Outros 40% serão revertidos para essas entidades e os 20% restantes ficarão retidos para fazer face às despesas processuais.

Metade do valor a ser retido para as despesas processuais será destinado ao escritório de advocacia a ser contratado pelo aposentado e pensionista, por livre escolha.

A AFABESP, através da sua Assessoria Jurídica, disponibilizará essas ações em benefício dos seus associados, e repassará para os mesmos, ainda, parte do valor a ser retido para as despesas processuais, de tal forma que os aposentados e pensionistas recebam, no total, 45% do resultado financeiro das ações.

Aqueles que se interessarem em propor a ação através da Assessoria Jurídica da AFABESP, deverão encaminhar para a mesma a documentação solicitada pelo Banco juntamente com a procuração anexa, devidamente preenchida e com firma reconhecida. A procuração deverá ser preenchida com endereço de São Paulo, para que a ação seja ajuizada nesta Capital.

Juntamente com a procuração e demais documentos, deverá o interessado encaminhar também, devidamente assinada e preenchida, a autorização para débito em conta da taxa que será cobrada no ajuizamento da ação, para fazer face às despesas processuais iniciais, da seguinte forma:

- Ações até o valor de 60 salários mínimos (R$.14.400,00) = Taxa fixa de R$.50,00 (cinqüenta reais);
- Ações de valor acima de 60 salários mínimos = 1% do valor da ação.

Deve-se esclarecer que o Banco estará informando para cada aposentado o valor aproximado do resultado financeiro da ação a ser ajuizada.

Desde logo, esclarecemos que existem atualmente seis teses jurídicas ( ou períodos de concessão da aposentadoria) a favor dos aposentados, das quais em três casos, a procedência da ação é pacífica, a saber:

- Aposentadorias concedidas no período de 01/06/79 a 05/10/88;
- Aposentadorias concedidas no período de 01/03/94 a 28/02/97; e
- Pensões concedidas em data anterior a 28/04/95.

Existem outros períodos em que há possibilidade de ajuizamento de ações, havendo, no entanto o risco de insucesso, caso em que, se o processo não tiver sido promovido no Juizado Especial Previdenciário ou de Pequenas Causas, poderá haver sucumbência, com a condenação do autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Os documentos necessários ao ajuizamento das ações, os quais os aposentados devem ir preparando desde logo são os seguintes:

- xerox autenticadas do RG e do CIC;
- xerox autenticadas da Carteira de Trabalho (página da foto, da qualificação, do contrato de trabalho com o Banespa, data da admissão e saída do Banco;
- xerox autenticada da carta de concessão da aposentadoria ou pensão com a memória de cálculo da renda inicial; e
- xerox autenticada do último extrato de pagamento do benefício pelo INSS.

São Paulo, 01/10/03.

Diretoria Afabesp




28/02/2005
Álvaro Pozzetti

Outra consulta<     >Home page