Processo nº 424 1998
36ª Vara do Trabalho de S. Paulo

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - PLR (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SÃO PAULO, JULGANDO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AFABESP E PELO BANESPA, DELIBEROU POR CONDENAR O BANCO A PAGAR AOS APOSENTADOS PRÉ-75, ASSOCIADOS DA AFABESP, DUAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS POR ANO, DESDE O SEGUNDO SEMESTRE DE 1994, SEM LIMITAÇÃO, OU SEJA, O PAGAMENTO DEVE SER FEITO ENQUANTO VIVER O APOSENTADO. DEVE-SE ESCLARECER QUE O DIREITO ÀS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NÃO SE ESTENDE ÀS PENSIONISTAS, AS QUAIS APENAS FARÃO JUS AOS VALORES DEVIDOS AOS APOSENTADOS DOS QUAIS AS MESMAS ERAM DEPENDENTES, ATÉ A DATA DO FALECIMENTO DESTES. CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT/SP QUE DEFERIU AS GRATIFICAÇÕES EM APREÇO, O BANESPA INTERPÔS RECURSO DE REVISTA PARA SER APRECIADO E JULGADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DEVENDO-SE AGORA AGUARDAR O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE RECURSO, QUE, ESPERA-SE, TERÁ RÁPIDA TRAMITAÇÃO PERANTE O TST EM FACE DA PRIORIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DO IDOSO.


PROCESSO :
00424199803602006 RECURSO ORDINÁRIO
PROC. ORIGEM : 0424/1998 36ª VT de São Paulo
Relator: Ministro Vantuil Abdala
Recorrente(s): Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Advogado: Dr. Estêvão Mallet
Recorrido(s): Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo - Afabesp
Advogado: Dr. Renato Rua de Almeida
Data
Local
Petição
Descrição
06/10/2006 Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuidos    Para conclusão ao Relator 
06/10/2006     Distribuído ordinariamente ao GMVA - SET2 em 06/10/2006 
28/09/2006 Secretaria de Distribuição    Para distribuir 
22/09/2006     Autuado  
22/09/2006 Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos    Andamento inicial 
29/08/2005 DEVOLVIDO DO JUIZ REVISOR VERA MARTA PUBLIO DIAS. .
25/08/2005 OUTRAS PETIÇÕES, PROT.071520/2005-P48 ENCAMINHADA PELO RECORRENTE 2 ..
15/08/2005 PASSADO PARA O JUIZ REVISOR VERA MARTA PUBLIO DIAS ..
08/06/2005 SUBSTABELECIMENTO, PROT.044596/2005-P00 ENCAMINHADO PELO RECORRENTE 2 ..
16/05/2005 ENVIADO PARA GABINETE ..
09/05/2005 DISTRIBUIDO AO JUIZ RELATOR CÂNDIDA ALVES LEÃO ..
EDITAL 0879/2005, PUBLICADO EM 20/05/2005 ..
05/05/2005 RETORNADO DA PROCURADORIA ..
16/04/2004 ENVIADO A PROCURADORIA ..
AUTUADO RECURSO ORDINÁRIO ..

A Ação foi julgada em primeira instância no final de 2003. O juiz determinou ao Banespa que pague aos aposentados Pré-75, o mesmo valor de participação dos lucros – PLR que foi pago ao pessoal em atividade, a partir de 1996. Isto significa, em média, um salário e meio por ano, para cada aposentado. Houve recursos tanto da AFABESP como do Banco. A AFABESP sustenta que os aposentados fazem jus às Gratificações Semestrais, que vinham sendo pagas na base de um salário por semestre até 1994. Os recursos já se encontram no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde abril de 2004 e a expectativa da AFABESP é a de que os recursos sejam julgados dentro em breve. Já foi requerida ao Tribunal a prioridade prevista no Estatuto do Idoso.




28/02/2005
Álvaro Pozzetti

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