Justiça de Porto Alegre condena Banespa a pagar reajuste de 8,5%



O juiz Márcio Lima do Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou o Banespa a pagar as diferenças do reajuste de 8,5% sobre os salários e demais verbas fixas de natureza salarial praticadas em agosto de 2004, em favor dos funcionários sindicalizados na ativa. O magistrado também concedeu o mesmo reajuste no "abono aposentadoria" aos sindicalizados aposentados pré-75, bem como o pagamento das gratificações semestrais.

O banco ainda foi condenado a pagar "multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005, aos substituídos, de R$ 15,10 por mês e por infração, considerando praticadas, mês a mês, uma infração a cada empregado ativo e duas a cada inativo".

A ação de cumprimento foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários), depois que a proposta de acordo coletivo específico para os funcionários do Banespa foi rejeitada por ampla maioria em duas assembléias no final de 2004. O ajuizamento também foi reivindicado pela Associação Gaúcha dos Aposentados do Banespa (Agabesp), através de um abaixo-assinado subscrito por dezenas de aposentados.

A senteça possui dez páginas e determina a aplicação da convenção coletiva dos bancários. "Analisando os documentos apresentados, constato que há expressa adesão do Sindicato-autor aos acordos coletivos e aditivos com vigência até 31.08.2004, o que não se verifica quanto ao acordo coletivo 2004/2006", salientou o juiz.

"Defiro diferenças de complementação de aposentadoria aos substituídos aposentados que vem recebendo tal benefício sob o título abono aposentadoria, decorrentes do reajuste de 8,5% a incidir na rubrica abono aposentadoria paga em agosto de 2004, em parcelas vencidas e vincendas desde 01.09.2004 até a efetiva incorporação do índice no benefício dos inativos com o lançamento na folha de pagamento", determinou Amaral.

Para o diretor do SindBancários, Ademir Wiederkehr, "trata-se de uma importante decisão de primeira instância, favorável aos banespianos, mas que já sofreu embargos declaratórios do banco e, por isso, ainda há muito chão pela frente até o resultado final".

O processo pode ser acompanhado pelo site www.trt4.gov.br sob o número é 00076-2005-001-04-00-2.

Fonte: SindBancários


854 - 22/05/2006
Celeste Viana

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