Banespa desiste de dissídio coletivo no TST


O ministro João Oreste Dalazen acolheu o pedido de desistência formulado pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) em relação ao dissídio coletivo, ajuizado em dezembro passado no Tribunal Superior do Trabalho, com o qual pretendia obter judicialmente a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de 90 cláusulas que foi submetido a plebiscito nacional por meio de assembléias de sindicatos locais.

A proposta da empresa foi aprovada por 40 dos 68 sindicatos envolvidos na consulta. Mas as entidades sindicais que a rejeitaram se negavam a subscrevê-la. Entretanto, na petição apresentada ao TST com a concordância das partes contrárias (Contec, Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e CNTIF-CUT), os advogados do Banespa informam que a desistência da ação coletiva foi requerida “tendo em vista a formalização de acordo coletivo de âmbito nacional”.

No dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado pelo Banespa - que com o despacho do ministro Dalazen será agora arquivado - o banco sustentava que em razão da existência de plano de cargos e salários em nível nacional, o acordo coletivo (com período de vigência de 1º/09/2004 a 31/08/2006) deveria ser estendido pelo TST a todos os seus empregados ativos e inativos. O Ministério Público do Trabalho não chegou a emitir parecer sobre o dissídio, tendo devolvido os autos (contendo 19 volumes) ao ministro Dalazen logo após a formalização da desistência.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



624 - 09/06/2005
Álvaro Pozzetti

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