Ação do MP estadual para proteger um idoso de 89 anos Público investigue destino da CPMF


A Justiça de Torres (RS) deferiu liminar pedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou ao Estado e ao município de Arroio do Sal que, através das suas secretarias de saúde, providenciassem, em 18 horas, o encaminhamento de idoso de 89 anos de idade a atendimento médico especializado e a procedimento cirúrgico adequado.

O paciente deveria ser removido ao HPS, na capital, ou a outro hospital capacitado. Alternativamente, deveria ser depositado, no mesmo prazo, o numerário necessário ao pagamento de médico particular, internação hospitalar e procedimento cirúrgico. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de cinco salários mínimos.

A decisão do juiz Carlos Fernando Noschang Júnior atendeu plenamente o pedido da promotora de Justiça Márcia Regina Nunes Villanova, designada para o Projeto Veraneio Cidadão.

O idoso, que se encontrava no Posto de Saúde de Arroio do Sal, precisava de internação para tratamento de fratura do fêmur e não vinha sendo atendido sob alegação de falta de leitos nos hospitais locais capacitados para essa intervenção.

O MP argumentou que o artigo 6º da Constituição Federal elenca a saúde como um dos direitos sociais assegurados a todo cidadão e o artigo 196 arrola como dever dos entes públicos alcançar os meios necessários a fim de garantir aos cidadãos o pleno exercício à saúde e a vida.

Extraído de www.espacovital.com.br




510 - 29/04/2005
Paulo Seelig

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