Ausência de exame médico prévio cancela a demissão

Nem tudo está perdido, mesmo que timidamente, o Banespa, vai sendo obrigado a respeitar a legislação e os direitos dos banespianos, essa é a razão que não devemos recuar,e vale a velha máxima "água mole em pedra dura...".


A 5ª Turma do TST manteve decisão regional que confirmou a nulidade da dispensa de uma empregada (escriturária) do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, sem a realização prévia do exame médico demissional. A Turma não conheceu recurso de revista interposto pela instituição financeira.

A trabalhadora era portadora de lesão por esforço repetitivo (LER) no momento de sua demissão.

“Nos termos da decisão regional, o ato de demissão da bancária deveria ser precedido da observância às normas de proteção à saúde do empregado (exame demissional), as quais impediriam sua demissão em caso de doença decorrente da profissão ou de moléstia provocada pelas condições especiais de trabalho”, observou o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do Banespa no TST.

A decisão desfavorável à instituição financeira foi tomada pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP). Ambas entenderam pela ineficácia do desligamento da empregada diante das circunstâncias do caso.

O exame demissional da trabalhadora constatou a LER e só foi realizado, por médico do próprio banco, durante o período do aviso-prévio, quando a trabalhadora foi considerada inapta para o exercício da função de escriturária. Na mesma data ocorreu a demissão e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, destinada ao INSS.

"Não se trata de estabilidade adquirida no prazo do aviso prévio, uma vez que o ato da dispensa dependia do exame médico demissional”, refere o acórdão. (RR nº 642488/200.4 - com informações do TST).

Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br




412 - 07/04/2005
Paulo Seelig

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