TELEFÔNICA: JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA DE ASSINATURA NO ESTADO DE SP


A Justiça paulista proibiu a Telefônica (Telecomunicações de São Paulo - Telesp) de cobrar assinatura mensal, sob pena de multa diária de R$ 10 por cliente. A proibição foi determinada pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que aceitou os pedidos de 31 liminares.

A medida beneficia todos os assinantes do Estado de São Paulo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de hoje. A Telefônica tem prazo de 48 horas para cumpri-las, inclusive deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar a cobrar a taxa, a Telefônica terá de derrubar todas as 31 liminares, mediante recursos ao Tribunal de Justiça.

As medidas foram concedidas numa ação civil pública proposta pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania - CDCON e 30 outras ações individuais diversas em favor de consumidores - pessoas físicas e jurídicas. Todas as decisões tem a mesma redação.

A juíza considera abusiva a cobrança da tarifa que se efetiva independentemente da utilização dos serviços. Isto é, a Telefônica cobra tanto pela ligação como pela manutenção da linha telefônica. A juíza assinala que o único fato gerador da cobrança é a realização da ligação. Assim, uma cobrança em decorrência da simples existência da linha é indevida e viola o Código de Defesa do Consumidor.

A Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros podendo até inviabilizar a empresa. A juíza não aceitou esse argumento ponderando que o lucro de empresa que detém a concessão de serviço público "não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre o mesmo serviço, sob pena de enriquecimento ilícito".

Assim ela determina que a Telefônica se limite "a cobrar pelos telefonemas, computados pela cobrança dos pulsos". A assessoria de imprensa da Telefônica informou que a empresa vai recorrer das decisões ao Tribunal de Justiça.







336 - 18/02/2005
LAUDEMIR VERGUEIRO

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