Fiscalização contida
04 de novembro de 2013 - O Estado de S.Paulo
O crescimento extraordinário do patrimônio dos fundos de pensão dos funcionários dos Estados e municípios tornou ainda mais importante o trabalho de fiscalização dessas instituições pelo Ministério da Previdência, para evitar má gestão, desperdício e até ações criminosas que impliquem perdas para os beneficiários ou para os contribuintes. Mas decisões judiciais têm retirado eficácia de parte desse trabalho.
A questão envolve muito dinheiro. De R$ 51,9 bilhões em 2010, o patrimônio dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - os regimes de previdência dos servidores - dos Estados e municípios passou para R$ 114,4 bilhões em 2011 e R$ 163,5 bilhões em 2012. Estima-se que esteja hoje em R$ 180 bilhões.
Os fundos foram criados para assegurar a aposentadoria dos funcionários, de modo a reduzir paulatinamente a necessidade de utilização de recursos do Tesouro, até o sistema se tornar autossustentável. Existem fundos de pensão em 26 Estados e em 1.990 municípios, atendendo cerca de 8 milhões de pessoas, entre ativos, aposentados e pensionistas. A legislação estabelece limites para a aplicação dos recursos financeiros dos fundos em diferentes modalidades de investimentos e impõe regras para sua gestão.
Para dar ao Ministério da Previdência um instrumento que garanta a eficácia de seu trabalho fiscalizador e regulador, foi criado em 2011 o Certificado de Regularidade Previdenciária, documento que comprova a gestão adequada dos fundos e que é exigido dos governos estaduais e das prefeituras para a liberação das transferências voluntárias de recursos da União, celebração de acordos, contratos ou convênios com a União e obtenção de empréstimos, avais ou financiamentos de instituições financeiras federais.
Quanto às aplicações financeiras, a legislação permite o destino de 100% dos recursos para investimentos de baixo risco e baixa rentabilidade, como renda fixa e títulos do governo. É possível aplicar até 30% dos recursos em renda variável, como ações, fundos de ações, de investimentos e imobiliários.
Houve casos, porém, de aplicação em fundos geridos por instituições financeiras sob intervenção do Banco Central, como constatou a chamada Operação Miqueias. Executada em setembro pela Polícia Federal, a operação apontou fraudes e aplicações indevidas de fundos de pensão de 15 municípios, com perdas de até R$ 60 milhões. Ela revelou casos extremos de mau uso do dinheiro da aposentadoria dos funcionários. Suspeita-se que outras quadrilhas manipulem dinheiro dos fundos. Mas há outros casos, talvez não tão graves do ponto de vista penal, mas que igualmente têm potencial para corroer o patrimônio dos fundos de pensão.
Balanço recente da atividade de fiscalização da Previdência indicou que, desde o ano passado, foram feitas 190 representações à Polícia Federal, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central, para apuração de irregularidades e indícios de crime, como apropriação indébita (contribuições descontadas, mas não depositadas), improbidade administrativa, falsidade ideológica e uso indevido dos recursos.
Parte do trabalho de fiscalização, no entanto, tem perdido eficácia porque, em pelo menos 196 casos, a Previdência foi obrigada por decisão judicial a emitir - mesmo tendo se recusado anteriormente a fazê-lo por razões técnicas - os documentos atestando a regularidade da situação de fundos de pensão de Estados e municípios, como mostrou o jornal Valor (28/10). Isso significa que cerca de 10% dos fundos existentes tiveram alguma prática financeira ou administrativa contestada pela Previdência, mas operam com o amparo de decisão da Justiça.
Com isso, ficam sem efeito os resultados objetivos da fiscalização, alerta o responsável pela fiscalização de RPPS do Ministério da Previdência, Otoni Gonçalves Guimarães, "pois a penalidade administrativa acaba frustrada pela emissão do certificado".   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/11/2013
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