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AGE da CABESP
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AGE da CABESP: finalmente foi mostrado o manual de votação;

do jeito que o fizeram, não vai dar pra gente votar!

O Santander, para tentar parecer que está se enquadrando à nova norma da ANS e fazendo tudo direitinho no sentido de evitar as pesadas multas que poderão advir na falta do seu cumprimento, blá-blá-blá, optou pela criação do novo órgão com o nome de Conselho Deliberativo, configurando-o como órgão colegiado de governança superior, exatamente como manda a RN 649. E aí ele bolou que os seus membros serão em número de seis, três escolhidos por ele, três, por nós, e o presidente será um dos indicados, o qual terá o voto de desempate. Ou seja, muito convenientemente, o Conselho Deliberativo será o órgão absoluto da CABESP. Órgão absoluto porque, pela reforma proposta, a Assembleia Geral perde a sua característica de órgão supremo, que não mais irá deliberar sobre o relatório anual, dotação orçamentária, prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, inclusive sobre qualquer estudo atuarial.
Para fechar, ele alterou o Conselho Fiscal, composto por cinco membros, três eleitos e dois indicados. Aqui ele nos concedeu a opção de mudarmos para quatro ou para seis membros(?). Só que vai dar sempre empate e, com isso, na prática perdemos o órgão pelo qual podíamos deliberar e opinar. Foi também retirada uma importante competência dos conselheiros, qual seja a de manifestar-se sobre regulamentos e estudos atuariais (Art.55, IV).
Agora, quando já estamos muito perto da AGE, é-nos apresentada essa confusa, mal explicada e inaceitável forma de votação. Segundo a orientação dada, a votação será organizada em três blocos, com formas diferentes de participação(?).
No primeiro bloco, alguns itens serão votados individualmente e outros em grupo, conforme o tema. O associado deve escolher a opção apresentada para avançar. Teremos que escolher entre as alternativas A e B. Ocorre, contudo, que em muitos casos as duas alternativas têm a mesma redação, sendo que ambas não aceitamos – como é o caso do Art. 27 (Assembleia Geral).
No segundo bloco, informam que poderemos aprovar ou rejeitar, de acordo com a nossa votação anterior (Alternativa A ou B). Mas é aí que a coisa pega: como no caso do Art.27, se nenhumas das duas alternativas nos servem, como iremos votar no bloco 2? A pergunta se faz mais do que pertinente porque, de acordo com o anotado no bloco 3, caso alguma etapa obrigatória não seja concluída, não será possível finalizar a votação. Ou seja, estaremos impedidos de votar.
Concluindo, não há como aceitarmos essa incoerência que foi a ‘criação’ dessas Alternativas A e B. Temos mesmo é que partir para a Alternativa C. Que significa buscar imediatamente na Justiça a suspensão desta AGE, tendo em vista a maneira arbitrária e claramente danosa pela qual a reforma do Estatuto da CABESP está sendo conduzida. Não se trata como está sendo propalado de uma simples adaptação à RN 649 e, sim, de alterações que afetam a estrutura e os princípios fundamentais do Estatuto da nossa CABESP. E disso não podemos abrir mão sem que haja antes um debate franco e aberto.
Até porque a nossa CABESP é um convênio de saúde desde a sua criação no século passado com características muito próprias, que a diferenciam dos demais convênios.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 11/06/2026

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Nº 129258   -    enviada por     Antonio Galvão Raiz Porto   -   Altinópolis-SP/


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