MM. sr. dr. Luis Felipe Salomão
M/D vice-presidente do STJ
Como parte no proc REsp2047285, venho, muito respeitosamente, tecer algumas considerações que considero muito válidas e importantes. Em 22.08.2024, o min, Herman Benjamin deu parcial provimento ao Banco Santander neste Recurso Especial. Em 20.10.2025, a Afabesp entrou com um Recurso Extraordinário, que teve seu seguimento negado em 12.01.2026 por Vossa Excelência. A meu ver, o mérito da questão ainda não foi julgado. O min. Herman, em seu acórdão alegou o "pacta sunt servanda", afirmando que os beneficiários teriam aderido, por livre escolha, ao seu ingresso no Plano V do Banesprev. Acontece que nós NÃO aderimos por livre iniciativa e vontade a esse Plano. O que aconteceu foi que, no final de 1.999, o Banco apresentou o Plano Pré-75 do Banesprev, e dos cerca de 15.400 admitidos até 22.05.1975, somente 851 aderiram espontaneamente, assinando a adesão, e os demais continuaram recebendo a complementação de suas aposentadorias através do caixa do Banco, como o pessoal da ativa, desde 20.11.2000, quando da privatização. Em 18.12,2006, a Secretaria da Previdência Complementar, através do ofício 4.087/SPC/DEFIS, determinou ao Banco Santander segregar os recursos do Fundo Contábil existente no Banco numa entidade fechada de Previdência Complementar, no prazo de 30 dias. Assim, foi criado no Banesprev o Plano V, para atender aqueles que não assinaram a adesão ao Plano Pré-75, cujo pagamento de suas complementações pelo novo Plano teve início em jan/2007. Entretanto, essa adesão não foi voluntária, não houve por parte do Banco uma oferta de opção individual aos aposentados sobre a concordância ou não, exigindo a assinatura no caso de aquiescência. Ninguém assinou nada, e fomos apenas informados que a partir de jan/2007 estaríamos todos arrolados no Plano V. Como então teríamos que cumprir um acordo que não fizemos? Além disso, como o próprio min. Herman afirmou, os títulos emitidos pela União em 15.03.1997 favor do Banespa, garantidores das complementações das aposentadorias e pensões dos banespianos tinham um valor nominal de 2,65 bilhões de reais, e atualmente alcança a cifra de 21 bilhões de reais. Diz ainda que "É fundamental que essa situação seja cuidadosamente examinada para assegurar que valores excedentes, que não foram aplicados nas finalidades previdenciárias, sejam identificados e ressarcidos à União, com vistas a coibir o enriquecimento sem causa por parte do Banco." A meu ver, no entanto, esses valores devem ser ressarcidos aos beneficiários, seus legítimos donos. Assim, Exmo. sr. min., após essas breves considerações, despeço-me, na esperança de que V.Sa. há de analisar, como sempre foi de seu feitio, esse caso, com toda imparcialidade e alto espírito de justiça e compreensão. Um forte abraço. Cordialmente,
Péricles de Andrade
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APdoBanespa - 09/02/2026
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