Lamentável!
Não é de minha índole condenar atos de Associações, mas a autora da ação que, através de Liminar, cancelou a AGO da Cabesp, faltou com a seriedade em procrastinar a divulgação da sentença que deferiu a Tutela de Urgência.
Com efeito, a sentença foi proferida dia 24/03/2023 às 17:40h, (sexta-feira) de maneira que a Autora poderia ter postado nas redes sociais cópia da sentença no próprio dia 24 à noite, dia 25 (sábado), dia 26 (domingo) ou ainda dia 27 (segunda-feira) pela manhã ou tarde, evitando que muitos colegas idosos, vindo de ônibus fretados ou de carreira, ou ainda em veículos próprios, de várias cidades do interior e até do Rio de Janeiro, viessem dar com as caras na porta fechada no dia 28, de onde seria realizada a AGO-Cabesp. Somente na manhã do dia 28 (dia da AGO) a divulgação ocorreu quando muitos já estavam nas estradas.
Foi um ato de desconsideração aos colegas idosos, aposentados, que ansiavam em participar da AGO, alguns munidos de procuração de outros colegas.
Houve gastos que por direito a deveriam ser ressarcidos por quem demorou avisa-los de que a AGO havia sido cancelada.
Lamentável.
Marcos Aurélio Pinto.
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APdoBanespa - 28/03/2023
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