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GRATIFICAÇÕES - Recurso Santander
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Ação é referente a parcelas de gratificação semestral a aposentados do antigo Banespa O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou prosseguimento a um recurso do Santander para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um caso de execução estimado em R$ 5 bilhões, referentes a parcelas de gratificação semestral a aposentados. De acordo com o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há repercussão geral do caso.
O processo foi movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp), há mais de 20 anos, contra o Banespa (posteriormente comprado pelo Banco Santander). A ação se refere a uma gratificação relacionada a “distribuição de lucros”, equivalente em média a um salário. Esse valor era pago aos aposentados e funcionários da ativa do antigo Banespa.
A Afabesp apontou que a parcela não foi paga entre 1994 e 1997 porque o Banespa teria apresentado prejuízo. Em 1998, o pagamento foi retomado, mas reduzido a 5% do salário. O acordo coletivo da categoria à época previa o pagamento de participação nos lucros e resultados de cerca de um salário e meio, mas apenas aos funcionários da ativa.
Os aposentados conseguiram o direito às parcelas de gratificação e a ação transitou em julgado em 2019. O Santander entou com ação para tentar anular a execução, mas em outubro do ano passado o TST determinou o prosseguimento da execução.
Foi quando o banco espanhol entrou com recurso com o objetivo de levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão negando o prosseguimento do recurso, o ministro do TST explica que “O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de “Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho”.”
Fonte: Afabesp   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 27/07/2022

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Nº 128405   -    enviada por     Jose Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo /SP/


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