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ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES SOBRE AGO CABESP 2022
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ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES SOBRE AGO CABESP 2022
PREÂMBULO CABESP
HISTÓRICO DA CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP:
Atualizado em 06/04/2021

Histórico,
A CABESP foi fundada em 27/06/1968, com a missão de prestar assistência à saúde aos funcionários do Banespa e seus dependentes. Ao longo de sua existência, ampliou o leque de benefícios aos beneficiários, sempre atenta à qualidade de seus produtos e serviços.

Os beneficiários da CABESP podem contar com uma empresa que está em constante sintonia com os conceitos de prevenção e assistência à saúde.Em abril de 2003, com a criação do plano Cabesp Família, a CABESP ampliou o seu quadro de beneficiários. Hoje sua assistência é oferecida aos ex-beneficiários da assistência CABESP, extensível a parentes até 4º grau por consanguinidade ou 2º grau por afinidade, do associado e ex-associado.Em 2020 a CABESP atendia 56.381 beneficiários e contava com uma ampla e seleta rede de 6.371 prestadores, sendo: hospitais, prontos-socorros, clínicas, consultórios médico odontológicos e laboratórios. Também são mantidas parcerias com outras operadoras para garantir a cobertura dos serviços em território nacional. (extraído do site da Cabesp).Observe-se que, de acordo com a ATA da ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA CAIXA BENEFICIENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CABESP, datada de 27 de junho de 1968, consta que a mesma foi convocada pela COMISSÃO ESPECIAL, nomeada pela DIRETORIA DO BANESPA, para estudar a viabilidade da iniciativa e dar os passos iniciais. Daí presume-se que a CABESP pertence aos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo, sendo uma Associação com personalidade jurídica de direito privado, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

A CABESP tem, hoje, 53 anos e 8 meses, cuja finalidade, única, de sua fundação, foi a prestação de assistência à saúde aos funcionários do BANESPA e seus dependentes.

Observa-se, também, que, o Relator da presente Análise, pela data de sua admissão, 04 de dezembro de 1973, é associado da CABESP há 48 anos e 3 meses, tendo usufruído, até a substituição do Convênio de Reciprocidade com a CABERGS, de um atendimento completo, exemplar, em termos de assistência MÉDICA/HOSPITALAR, com uma rede de médicos e hospitais de primeiríssima qualidade, com atendimento Emergencial e de Urgência, pelo Convênio de Utilização de Rede, “CONTRATO DE ADESÃO”, com a CENTRAL NACIONAL UNIMED (CNU), tendo, tal substituição, sido feita sem nenhuma consulta aos associados, como deveria ter sido feito, tendo, inclusive, desrespeitado Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR” - CDC, principalmente (SEÇÃO III) – Dos Contratos de Adesão, no seu Art. 54 – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. E parágrafos 1º ao 4º do mesmo artigo:

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

NINGUÉM, ATÉ O PRESENTE, TOMOU CONHECIMENTO DO TEOR DO DITO CONTRATO, FIRMADO ENTRE CABESP X CENTRAL NACIONAL UNIMED (CNU), CONTRARIANDO A LEI SUPRA CITADA.Começando pelo item 4. Da Pauta da AGO – Referendos dos Regulamentos aprovados, nocivo e de alta periculosidade para a saúde de todos os Associados, quando lhes tira o altíssimo nível anteriormente, oferecido pela CABESP e lhes oferece um Plano de Péssimo Nível de atendimento, com a SUPRESSÃO de Médicos, Clínicas e Hospitais, anteriormente oferecidos, apesar do aumento do percentual de desconto dos associados, a título de manutenção, que chega, hoje, a quase 200% de reajuste (desde a fundação da CABESP era de 2,5% dos proventos e, hoje, é de 6%). Observem que durante 50 anos a CABESP manteve os atendimentos no maior nível do País sem problemas e, agora, mesmo com aumento das mensalidades, ela não consegue mantê-lo. Só pode ser por falta de competência administrativa. As demais letras deste item, não menos importantes, merecem, também, a nossa DESAPROVAÇÃO, pois não existem parâmetros para que se possa analisar as alterações pretendidas, uma a uma, como eu pretendia fazer.Portanto, meu voto será NÃO para todo o item 4).Justificativa: Não podemos votar contra nós mesmos!Item 1. Prestação de contas relativa ao exercício 2021.

Letras a.; b.; e c. Ao aprovarmos a presente prestação de contas, estaríamos concordando com a NEFASTA contratação da empresa COMPASS, por parte da Diretoria Executiva da CABESP e com o prejuízo causado por esta contratação, que foi feita sem consulta à ASSEMBLÉIA GERAL, o que deveria ter sido feito e que poderá acarretar prejuízo maior ainda ao Patrimônio da CABESP, dependendo do entendimento das demais instâncias do judiciário, pois que ainda está em tramitação.

NÃO PODEMOS SER CONIVENTES COM TAL SITUAÇÃO AO APROVARMOS A PRESTAÇÃO DE CONTAS - itens a,; b.; e c.

A respeito da COMPASS, diga-se que, a mesma, foi contratada para diminuir custos com o atendimento MÉDICIO/HOSPITALAR oferecido pela CABESP aos seus associados, ocasionando, com isso, verdadeiro caos na vida de todos os associados e seus dependentes, os quais estão em iminente perigo de morte, por falta de atendimento imediato e de alto nível, como sempre foi feito.

A CABESP NÃO NECESSITA DE CONTINGENCIAMENTO na sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEMPRE FOI SUPARAVITÁRIA E CONTINUA SENDO, haja vista os valores aplicados até 2055, quando, pràticamente, quase todos nós já não estaremos mais aqui. O que está ocorrendo, é a ganância do Patrocinador pelo Patrimônio da CABESP.

Portanto, meu voto será NÃO para todo o item 1).

Da mesma forma, ficam PREJUDICADOS os itens 2. e 3.

Portanto, seguindo a mesma linha, meu voto será NÃO para os itens 2 e 3 .
A presente análise foi enviada em 23.04.2022, para E-mail de colegas e, hoje, pela manhã, postada nas redes sociais.
Krause

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APdoBanespa - 25/03/2022

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