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Plano CD proposto pelo Santander
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ATENÇÃO PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO II DO BANESPREV
Nós, representantes eleitos no Comitê Gestor do Plano II do Banesprev, temos recebido várias perguntas sobre o Plano CD proposto pelo Santander. Muitas pessoas ainda têm dúvidas se devem ou não migrar para esse plano, por isso decidimos divulgar este comunicado com a nossa posição que é NÃO À MIGRAÇÃO.

Defendemos o não à migração porque acreditamos que esse novo plano é o que pode haver de pior, quando se busca uma aposentadoria digna e tranquila. Abaixo destacamos alguns pontos que consideramos muito prejudiciais:

1. No plano CD, o Santander, mesmo continuando como patrocinador, não terá nenhuma obrigação com o plano, deixa de dividir com os participantes as contribuições para manter o atual nível de complementação das aposentadorias, ou seja, para a manutenção das reservas em nível compatível com a duração da vida do participante.

2. O que garante seu saldo “individual” será o resultado das aplicações financeiras da sua reserva, que será administrado pelo Banesprev. A renda mensal no plano CD estará sujeita à volatilidade do mercado financeiro. Os resultados das aplicações serão sentidos nos valores dos benefícios, que poderão ser reduzidos. Perdem-se os ganhos do mutualismo, a divisão do pagamento dos déficits com o Banco para o reequilíbrio do Plano e manutenção dos níveis da complementação da aposentadoria, dentre outros benefícios que serão extintos.

3. Seu benefício não sofrerá mais reajuste anual, ele dependerá exclusivamente do sucesso das aplicações financeiras, não haverá mais garantia de correção dos benefícios por um índice de preços.

4. A CABESP cobra suas mensalidades atuais e futuras, com base no seu salário atual de referência. Caso, no Plano CD, seu salário real comece a se depreciar, a mensalidade da CABESP não será reduzida, e a cada ano será majorada segundo o índice geral definido pelo seu Regulamento.

5. Alguns alegam, como vantagem do Plano CD, uma eventual herança, mas para isso acontecer o participante terá que falecer prematuramente, o que não é vantagem alguma, lembrando que, caso a vida se prolongue dentro da expectativa da tábua de mortalidade, as reservas estarão também exauridas ao final da vida, nada restando a legar como herança.

6. Também alguns alegam, como vantagem do Plano CD, a opção por receber 25% da sua reserva. Neste caso o benefício, certamente, terá um valor bem inferior ao que vem recebendo no Plano BD (atual), a menos que escolha receber por um tempo bem curto. Com o resgate de parte da Reserva, diminuirá o montante que serve de lastro para os benefícios mensais e, por consequência, o valor do benefício será ainda menor. Lembramos novamente que a contribuição da Cabesp será feita com base no seu benefício atual, e anualmente sofrerá os reajustes legais.

7. O valor de Reserva Matemática que servirá de base para migração foi calculado em fevereiro/2020 e atualizado para a data base de 30/09/2021 (não há novo estudo atuarial elaborado nessa data), e ainda não será esse o valor final, apenas servirá de referência e somente quando for encerrado o prazo para migração é que farão um novo estudo atuarial, o qual definirá qual o valor que efetivamente será migrado, sendo que o participante já terá assinado o Termo de Opção (de caráter irreversível, irrevogável e irretratável). Assim, o valor informado é apenas de referência, frisando que a opção para a migração é irreversível e não será permitida a desistência sob qualquer hipótese. Caso queiram confirmar essas informações acessar: https://www.banesprev.com.br/NoticiasComunicados/Documentos/Comunicados/20210512-1/Relatorio%20da%20Operacao_Banesprev.pdf”

8. No Plano BD que estamos hoje, os déficits são pagos a longo prazo, sendo que o Patrocinador arca com 55% do valor e os participantes com 45%. No plano CD não haverá mais déficits a serem equacionados pelos participantes e patrocinador, porque toda queda na Reserva será assumida exclusivamente pelo participante, individualmente e de imediato, via redução do seu benefício. Dos déficits já existentes nos Planos BD, a parte que cabe aos participantes está sendo paga mensalmente, em vários anos. Mas, ao migrar para o Plano CD, todo esse fluxo será antecipado e descontado à vista da Reserva de Migração. O banco também quitará a sua dívida. Chamamos a atenção também para o fato de haver um montante de déficit que ainda não está sendo equacionado, mas já registrado nas contas do Banesprev, para equacionamento futuro. Em eventual migração, esse montante também terá que ser pago, aumentando os descontos na Reserva de Migração.

9. Em suas abordagens aos participantes, o Banesprev está informando como vantagem algo que é exatamente o inverso de uma vantagem: que o participante poderá receber toda a sua reserva quando o seu benefício não mais conseguir superar 02 UP (Unidade Padrão), R$ 1.000,00. Se a Reserva Individual não for suficiente sequer para pagar um benefício tão baixo, é porque ela é muito baixa, você terá consumido a sua maior parte. Que valor de reserva você irá sacar? Como isso pode ser “vendido” como uma vantagem!?

As associações têm divulgado vários materiais explicativos com muito mais informações. Acessem os links:
Abesprev - http://www.abesprev.com.br/wp/
Afabesp - http://afabesp.institucional.ws/news/
Afubesp - https://afubesp.org.br/plano-cd-banesprev-tudo-o-que-voce-precisasaber-em-um-so-lugar/

Nós, membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II, defendemos NÃO À MIGRAÇÃO.
Membros Eleitos no Comitê Gestor do Plano II
Maria Lúcia Mathias – Coordenadora do Comitê Gestor do Plano II
Carlos Roberto Desidério – Vice-coordenador do Comitê Gestor do Plano II
Venilton Antônio de Camargo
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APdoBanespa - 01/12/2021

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