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Santander não consegue reverter no TST
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Santander não consegue reverter no TST vitória de aposentados do Banespa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o prosseguimento de uma execução (cobrança) estimada em cerca de R$ 5 bilhões contra o Banco Santander. Trata-se de um processo movido há 22 anos pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp), em nome de cerca de 8 mil aposentados, contra o Banespa, adquirido pela instituição financeira.

A decisão foi dada em ação rescisória apresentada pelo banco para tentar reverter a vitória obtida pelos aposentados. Eles ganharam o direito de receber gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados. O processo havia transitado em julgado (não cabia mais recurso) em abril de 2019 (ação coletiva nº 424/1998-036-02-00.6). O Santander, porém, adotou uma nova estratégia para tentar anular a execução.

A instituição entrou com a ação rescisória - usada para reabrir a discussão - alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2014, em repercussão geral, que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os seus filiados (RE 573232).

Em abril de 2019, o banco chegou a obter liminar na ação rescisória (AR-1000312-70.2019.5.00. 0000) para suspendê-la. Contudo, dois meses depois o relator do caso, ministro Agra Belmonte, reconsiderou parte da sua decisão e manteve a execução, mas apenas para que fossem feitos os cálculos da dívida e eventual penhora.

Agora, na terça-feira, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) finalizou o julgamento. Por maioria de votos (oito a um), os ministros negaram o pedido do Santander para anular a execução.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que a entidade é legitima para representar seus filiados e que nem em uma leitura mais elastecida do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição daria para entender que é necessária uma autorização expressa de seus filados. Segundo esse dispositivo “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

O ministro ressaltou que o julgamento do STF, de 2014, que exige as assinaturas, não poderia ser aplicado ao caso, uma vez que se trata de coisa julgada, que não poderia ser modificada. Ainda de acordo com o ministro “não pode o autor, em sede apenas de ação rescisória, polemizar sobre novas perspectivas de análise de sua defesa”. Por fim, afirmou que o banco teve todas as oportunidades de defesa ao longo do processo.

No julgamento, o advogado que assessora o Santander, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, lembrou que existe precedente do TST a favor da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec), em processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado do Ceará (Afabec).

A associação havia ganhado um processo para a complementação da aposentadoria de aproximadamente 600 filiados. No caso, os ministros decidiram, em 2018, que a primeira instância deveria realizar o processo (TST-RO-130-82.2014.5.07.0000), devido à falta de autorização expressa dos filiados.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, trata-se de um vício que pode ser sanado em primeira instância, caso apresentem a autorização individual. Contudo, os ministros da SDI-2 entenderam que a situação é diferente porque essa ausência de assinatura foi levantada desde o início do processo.

Por nota, o Banco Santander informa que a decisão não é definitiva e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto, “a decisão do TST viola entendimento consolidado e pacífico do STF sobre o tema controvertido em questão, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 573232, em 14 de maio de 2014”.

Naquela ocasião, de acordo com a nota, “o Plenário do STF reafirmou a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que em ações ajuizadas por entidades associativas não basta permissão estatutária genérica da associação, sendo indispensável que a autorização seja dada de antemão, por ato individual ou em assembleia geral, o que definitivamente não ocorreu no presente caso que está sub judice”.

O banco ainda ressalta que o precedente teve repercussão geral reconhecida e “deve ser aplicado pelos demais órgãos e membros do judiciário, o que não aconteceu no caso”.

No formulário de referência do Santander de 2020, o banco registrou o processo como perda provável e que os valores estavam em apuração. Contudo, na petição inicial do banco, existe a estimativa de que esses valores poderiam alcançar R$ 5 bilhões.

De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, ainda que haja recurso para o Supremo, ele não interrompe o andamento da execução, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Para ele, o julgamento do TST representa “uma vitória retumbante para os aposentados”, que aguardam há 22 anos para receber.

Dos cerca de 8,2 mil aposentados que agora se encontram habilitados, o advogado afirma que cerca de 3 mil já faleceram. Com essa decisão, poderão dar agilidade à execução e realizar a perícia para apurar os valores exatos que serão devidos. “Já temos cerca de 7 mil assinaturas em nome de aposentados, viúvas, filhos e herdeiros para agilizar essa execução”, diz. Em média, acrescenta, cada aposentado deve ter direito a dez salários atualizados.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 30/10/2020

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