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IGP-DI – AFABESP REQUEREU APLICAÇÃO DE MULTA
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AÇÃO DO IGP-DI – AFABESP REQUEREU AO JUIZ A APLICAÇÃO DE MULTA AO BANCO SANTANDER POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Como já é do conhecimento dos nossos associados, no ano de 2002, a AFABESP ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal, postulando a condenação do BANCO SANTANDER e do BANESPREV, a concederem os reajustes da complementação de aposentadoria dos Participantes do Plano V do BANESPREV, pela variação do IGP-DI-FGV, no período de setembro/2001 a agosto/2006, quando ditas complementações permaneceram congeladas.

A ação foi julgada procedente em parte, por meio de sentença proferida em maio/2015, que acolheu o pedido da AFABESP e determinou o reajuste em questão, tendo o MMº Juiz da causa, nessa mesma decisão, deferido liminar requerida pela nossa Associação, a fim de que os reajustes em apreço passassem a ser aplicados e pagos desde logo.

Ocorre que na referida decisão o Juiz colocou algumas restrições, deixando ressalvado que nem todos os Autores relacionados no pedido inicial (mais de 10.000), seriam beneficiados pela liminar, como, por exemplo: aqueles que optaram pela Cláusula 43ª do Acordo Coletivo 2004/2006; aqueles que faleceram no curso do processo; e aqueles que ajuizaram ação individual com o mesmo objeto da presente. É oportuno ressaltar que as mencionadas restrições, especialmente esta última, foram objeto de questionamento pela AFABESP e estão pendentes de deliberação final pelo MMº Juiz de 1ª Instância.

Deve-se esclarecer, ainda, que o Banco Santander, por meio de recurso denominado Agravo de Instrumento, logrou obter no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão no sentido de que os reajustes deferidos pela sentença de primeira instância não deveriam ser pagos desde logo, mas sim depositados em Juízo, para levantamento no final do processo, caso seja mantida a sentença tal qual foi a mesma proferida.

Não obstante por duas vezes o Juiz tenha determinado o cumprimento da liminar, o Banco Santander não cumpriu tal determinação.

No dia 14/01/2020, transcorreu o último prazo para que o Banco providenciasse o depósito judicial.

Diante disso, o Escritório do Dr. João Piza, contratado pela AFABESP para propor a ação, protocolou petição na data de ontem (06-02-20), nos autos do processo em apreço, requerendo ao Juiz, novamente, a aplicação de multa diária ao Banco Santander, do valor de R$.1.500,00 por beneficiário prejudicado e requerendo, ainda, a aplicação ao Banco da multa de R$.2.000.000,00 (dois milhões de reais) por litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência.

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APdoBanespa - 08/02/2020

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