Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Banco é condenado em danos morais
Visite www.apdobanespa.com

Banco é condenado em danos morais por negar abertura de conta salário a consumidor por dívida anterior em conta corrente
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe(TJ/SE) condenou um banco em R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulos de danos morais por considerar ilícita a negativa de abertura de conta salário por débitos antigos
Advogado. Sócio do Álvares Carvalho & Noronha – Advocacia Especializada (ACNLaw). Pós-Graduado em Advocacia Empresarial pela PUC/MG. Diretor Jurídico do Conselho de Jovens Empreendedores de Sergipe (CJE/SE). Membro da Escola Superior de Advocacia (ESA/SE).

Aracaju/SE – “A conta-salário constitui modalidade especial aberta por solicitação do empregador para prestação do serviço de pagamento de salários, de modo que a existência de pendências pretéritas em nome do autor não constitui motivo idôneo para obstar a obrigatoriedade de abertura da conta requerida, nos termos do art. 1º da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil”, com esta fundamentação a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) condenou um banco em R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulos de danos morais por considerar ilícita a negativa de abertura de conta salário de consumidor que tinha uma conta anterior com débito do cartão de crédito.

Entenda o caso

O consumidor levou à instituição bancária uma requisição de abertura de conta-salário da Secretaria de Estado de Educação para receber os valores referentes a sua bolsa-estágio no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), porém o Banco se recusou a abrir a conta-salário sob a alegação de que havia um débito em conta corrente previamente aberta pelo mesmo no valor de R$ 1.017,29 (hum mil, dezessete reais e vinte e nove centavos).

O consumidor tentou resolver administrativamente, abrindo reclamação formal junto ao Banco Central, e junto à instituição bancária, mas não obteve êxito. No curso do processo, o consumidor informou a sua conta corrente outrora aberta, mas a primeira percepção da bolsa foi integralmente descontada para amortização do débito. Inconformado, o consumidor teve de firmar acordo extrajudicial para parcelar a dívida anterior.

No primeiro grau, a Magistrada entendeu que não houve incidência de danos extrapatrimoniais, fazendo o Autor recorrer à Turma Recursal. Nesta, unanimemente, os juízes entenderam que houve ofensa extrapatrimonial, cito o acórdão da lavra da juíza relatora Isabela Sampaio Alves: “Neste contexto, evidente a ilegalidade da recusa da instituição bancária, quando somada a submissão do autor à aderência de acordo negocial não querido e aos descontos totais do seu primeiro salário, ainda que de forma temporária, constitui causa suficiente para ofender direitos fundamentais do autor e romper o seu equilíbrio psicológico por tempo desarrazoado, razão pela qual são incontestáveis os danos morais por ele alegados”.

O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
Processo nº: 0000031-62.2018.8.25.0084
Thiago Noronha Vieira, Advogado   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 07/01/2019

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 127291   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4124 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4124 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |