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CABESP e os DUZENTOS DO FUNDÃO
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No começo deste mês (agosto) a Abesprev nos trouxe uma notícia – para dizer o mínimo – curiosa: alguns colegas optantes pelo Fundão estavam sendo ‘instados’ pela Cabesp a dar o “DE ACORDO” à cobrança da contribuição mensal a partir de setembro/18 com índices diferentes daqueles que foram aprovados no Plebiscito: vão passar a contribuir com 5,5%, 7,5% e 9,55 ao invés dos 4%, 5% e 6%. Neste grupo estariam aqueles que “na ocasião optaram pelo auxílio saúde transferido mensalmente para o plano de saúde de livre escolha e que permaneceram na Cabesp”. Posteriormente, ficamos sabendo que esses optantes foram duzentos.
Confesso que não consegui entender muito bem a explicação que coloquei entre aspas e que nos foi dada pela Abesprev para essa opção. Em que ela exatamente se constituiu? Eles optaram por auxílio saúde: que “auxílio saúde” foi esse, “transferido mensalmente para o plano de saúde de livre escolha”? Claro que a ‘livre escolha’ deles só poderia ser a Cabesp. Mas, e os demais, os outros seiscentos e tantos que não fizeram essa tal opção e que continuaram normalmente com a Cabesp? Então, que raio de opção foi essa?!
Pois bem. Pelo andar da carruagem, fomos ficando sabendo que no dia 02 de agosto passado a Abesprev lançou um manifesto vigoroso no seu site conclamando esses optantes para não assinassem nada, e que no decorrer da semana seguinte “estaria enviando notificação extrajudicial à Cabesp alertando-a do equívoco”. Chegou em seguida a postar um comunicado oferecendo aos interessados a proposição pelo seu departamento jurídico de uma ação individual plúrima - sem custos - contra a Cabesp. No entanto, se não me engano, no mesmo dia – 13 passado – apresentou o que chamou de “Novo posicionamento Jurídico da Abesprev sobre a cobrança da Cabesp – Fundo Pré-75 (Fundão)”. E foi uma total reviravolta no que ela tinha colocado antes. Ou seja, ela reviu a sua posição e passou a orientar para que assinassem até o dia 25 de agosto a carta que autoriza o débito da contribuição mensal de 5,5% a partir de setembro/18.
Assim sendo, o que pudemos entender dos esclarecimentos apresentados foi, em síntese – salvo engano ou má interpretação da minha parte -, o seguinte:
1-Quem assinou a tal opção aceitou que o banco ficaria responsável apenas pelo referencial de 2,5% na cobrança das mensalidades, e que eventuais correções teriam que ser cobertas pelo optante, diferentemente dos demais em que ele (banco) entra com o mesmo percentual.
2-Com a aprovação da reforma estatutária, nós outros, inclusive os demais do Fundão que não fizeram a tal opção, de acordo com o Plebiscito, iremos pagar 4%, 5% e 6% que, adicionados aos mesmos valores que o banco aportará, somarão 8%, 10% e 12%.
3-Dessa forma esses optantes terão, consequentemente, que cobrir a diferença que o banco deixará de pagar por eles, ou seja, os 2,5%, que já pagavam mais 5,5%, para completar os 8%; e assim sucessivamente..

Resumo da ópera:
Se na época os duzentos colegas que fizeram essa tal opção acharam que ela lhes traria alguma espécie de vantagem, certamente hoje estarão com aquela desagradável sensação de que “entraram pelo cano”.

Antonio Galvão Raiz Porto   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 17/08/2018

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Nº 126785   -    enviada por     Antonio Galvão Raiz Porto   -   Altinópolis/SP/


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