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CABESP – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – A.G.E 30 DE JUNHO
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Caro(a) Associado(a)
No próximo dia 30/06/18, realizaremos uma Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar
sobre a reforma estatutária da Cabesp. Acredito que muitos de nós, associados, estão se
perguntando sobre motivos e impactos das alterações que estamos propondo.
Bem, vamos lá, desde os anos 90, a Cabesp apresenta resultados operacionais deficitários, ou
seja, os valores arrecadados com as contribuições (associado e patrocinador), acrescidas da
coparticipação, são insuficientes para cobrir os custos médicos. Isso é provocado pela inflação
médica, muito acima da inflação geral, surgimento de novas tecnologias, envelhecimento dos
beneficiários e, inclusive, o aumento da expectativa de vida da população brasileira, em geral.
Atualmente, tais receitas cobrem somente 25% desses gastos. É fato que a Cabesp tem um
patrimônio relevante e, por enquanto, as receitas financeiras geradas pelos investimentos
cobrem esse déficit, mas se não fizermos nada, o estudo atuarial mais recente aponta que esse
patrimônio se extinguirá em 2040, quando ainda teríamos cerca de 17 mil vidas no plano da
Assistência Direta.
Desde meados de 2017, iniciamos um trabalho conjunto com a AFABESP, AFUBESP, ABESPREV
e Sindicato dos Bancários de SP, com o objetivo de avaliarmos as alternativas para reverter
esse cenário e assegurar a sustentabilidade da Cabesp. Foram muitas discussões, propostas de
alterações em coparticipação, criação de franquia, mas ao final chegou-se ao consenso de que
o aumento da contribuição seria a decisão mais adequada neste momento e a mais relevante
para o equilíbrio das contas.
Alguns nos perguntam ainda, por que não foi feito antes ou por que não esperamos mais um
pouco. Estamos seguros de que chegou a hora de tomarmos essa importante decisão para a
Cabesp, que cuida de um bem tão imprescindível para todos nós, nossa saúde e qualidade de
vida!
E é por isso que pedimos a todos que se informem, participem e se manifestem com o seu
voto.
Maria Lúcia Ettore do Valle
Diretora Presidente
AGE - Assembleia Geral Extraordinária
No dia 30 de Junho de 2018, às 9h ocorrerá Assembleia Geral Extraordinária, para aprovação
da reforma estatutária da Cabesp.
Local: Esporte Clube Banespa – Salão Social, localizado à Avenida Santo Amaro, 5565 –
Brooklin, na Cidade de São Paulo.
Observação: você poderá encontrar todas as informações sobre a AGE, inclusive um material
com “Perguntas e Respostas”, no Portal CABESP ou escreva para o e-mail age@cabesp.com.br



REFORMA ESTATUTÁRIA - ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
1. O que prevê a reforma estatutária que será votada na AGE em 30/06/18?
O principal objetivo é a alteração do valor da contribuição, do Associado e do Patrocinador, da
seguinte forma:
Ficará estabelecida uma contribuição mínima de 2,5% e máxima de 6% da remuneração, para
cada uma das partes, de forma igualitária.
- Em setembro/2018, haverá aumento de 2,5% para 4%
- Em setembro/2019, de 4% para 5% e
- Em setembro/2020, de 5% para 6%.
Demais alterações na redação refletem, em geral, a atualização e adaptação de
nomenclaturas, exclusão do que está em desuso e consequentemente renumeração dos
artigos. Acesse o documento, na íntegra, no Portal da Cabesp – www.cabesp.com.br
2. Como serão definidas as novas alterações? A Diretoria da CABESP poderá aumentar o
percentual de contribuição após o último reajuste acima?
O percentual máximo de contribuição que a Diretoria da CABESP poderá definir é de 6% para
cada parte. A alçada da Diretoria fica limitada ao range de 2,5% a 6%. Alterações em
percentuais abaixo de 2,5% ou acima de 6% deverão ser aprovados em nova AGE.
Desde que respeite o intervalo mencionado acima, a Diretoria Executiva poderá definir novo
percentual de contribuição, sempre apoiada em estudos técnicos, atuariais e financeiros.
3. Para os beneficiários que contribuem integralmente com o custeio do seu plano, como
ficará o reajuste?
Terão contribuição mínima de 5% (atual) e máxima de 12%, ou seja, manterão contribuição
integral do custeio, ficando já definido o aumento de 5% para 8% em setembro/2018, para
10% em setembro/2019 e para 12% em setembro/2020.
4. Por que está sendo proposta essa nova forma de custeio?
Atualmente, a contribuição do Associado e a contribuição do Patrocinador, acrescidas dos
valores de coparticipação, representam cerca de 25% dos custos médicos, o que há mais de 20
anos vem gerando um resultado operacional deficitário para a CABESP.
As receitas financeiras e o próprio Patrimônio da Associação são utilizados para cobrir esse
déficit operacional. Caso não haja um aumento da contribuição, o estudo atuarial mais recente
aponta para a extinção desse patrimônio em 2040, quando ainda teríamos cerca de 17 mil
vidas no Plano Assistência Direta.
Sendo assim, o aumento da contribuição é imprescindível à sustentabilidade da CABESP.
A Mercer Marsh Benefícios (unidade da Marsh Corretora de Seguros Ltda.) é a empresa que
realiza os estudos atuariais para a CABESP desde 1990. É empresa idônea e reconhecida no
mercado líder global em serviços profissionais nas áreas de risco, estratégia e pessoas. Presta
serviço de Auditoria Atuarial no segmento de planos de saúde.
5. Essa Reforma Estatutária prevê alterações na Coparticipação?
Não, para essa reforma não estão previstas quaisquer alterações na Coparticipação. A Cabesp,
mediante acordo formalizado com as Associações representativas dos funcionários e o
Patrocinador principal, comprometeu-se a manter os valores praticados atualmente até 12
meses subsequentes à aprovação da reforma estatutária, quando as discussões serão
retomadas, com esses mesmos interlocutores.
6. A que se refere o cumprimento da sentença judicial que consta no Edital da AGE?
Essa alteração não depende de votação, pois a CABESP está cumprindo decisão judicial, que
extinguiu a obrigação dos Conselheiros Fiscais eleitos pertencerem ao quadro de funcionários
associados ativos, ou seja, fica reconhecido o direito de um associado aposentado se
candidatar ao cargo.
7. Como funcionará a votação eletrônica?
Caso haja quórum para instaurar a AGE no dia 30/06/18, a votação será presencial, mediante o
uso de KeyPads, como já realizado na AGO do dia 28/04/18. Para se instaurar a Assembleia, é
necessária a maioria dos Associados.
Se não houver quórum mínimo, no próprio dia 30/06/18 iniciar-se-á o Plebiscito, que estará
disponível até 10/07/18 para o Associado manifestar seu voto (Sim ou Não, para a reforma
estatutária).
A votação será realizada pelo Portal CABESP ou pelo telefone 0800 772 2020, exclusivo para
essa finalidade. Uma senha será enviada a cada Associado, por e-mail, SMS ou endereço
constante no cadastro, para que o voto possa ser registrado em qualquer um desses Canais.
8. Quem vota?
Somente os Associados, ou seja, funcionários do Banco Santander (Brasil) S/A e suas empresas
do Conglomerado, originários do Banco do Estado de São Paulo S/A e demais empresas do
Conglomerado Banespa e funcionários da própria CABESP, ativos ou que se desligaram por
motivo de aposentadoria, conforme artigo 5º do estatuto social.
9. Caso eu não receba a senha, como devo proceder?
Ligue para o Disque Cabesp, 0800 722-2636, para receber as orientações.
Outras dúvidas não contempladas neste material podem ser direcionadas para o endereço
de e-mail age@cabesp.com.br   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 21/06/2018

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