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ACORDO PLANOS ECONÔMICOS
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O QUE É?
No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989, Collor 1 de 1990 e Collor 2 de 1991.Clique aqui e faça o download do acordo na íntegraA adesão ao acordo é voluntária, ou seja, só adere quem quiser. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita aqui, neste portal,Nos itens seguir, você vai conhecer informações importantes, que vão ajudar você a preencher o formulário de adesão com os dados e as documentações necessárias para tanto.
CONDIÇÕES DE ADESÃO
Podem aderir ao acordo todos os poupadores e/ou espólios/sucessores de poupadores já falecidos que tenham ação em trâmite na justiça pleiteando os planos econômicos em depósito voluntário em caderneta de poupança (cláusula 3.4), ajuizado dentro dos seguintes prazos de prescrição que o Judiciário reconhece:AÇÕES ORDINÁRIAS: individuais ou múltiplas, ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada planoEXECUÇÕES/CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA:ajuizada até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva¹ e ajuizadas até 31 de dezembro de 2016. Os aderentes poderão ser ou não filiados às entidades,¹ A Ação Civil Pública executada deve ter sido ajuizada em até 5 (cinco) anos da Edição do Plano Econômico.A adesão no Portal será por Poupador (Titular da Conta Poupança) e Processo. Se o processo tiver vários autores, deverá ser feita UMA Habilitação por Titular da Conta Poupança.Se o Poupador (Titular da Conta Poupança) tiver mais de um Processo, também deverá ser realizada UMA habilitação por Processo. Cada habilitação irá gerar um Protocolo para acompanhamento.Só será permitido o cadastramento do mesmo Poupador (Titular da Conta Poupança) e do Processo uma única vez. Portanto, durante a habilitação é necessário indicar todos os pedidos da mesma ação judicial, pois a quitação do acordo será total em relação ao Aderente para o processo habilitado (cláusula 5.6). Se o poupador (titular da conta poupança) tiver num mesmo processo pedidos de vários Bancos, que não são do mesmo conglomerado, também deverá fazer UMA habilitação por Banco aderente. Cada habilitação irá gerar um protocolo para acompanhamento. Cada poupador (titular da conta poupança) só poderá ser cadastrado uma única vez para o mesmo processo. Portanto, durante a habilitação é necessário indicar todos os pedidos que existem na mesma ação judicial, pois a quitação do acordo será total em relação ao Aderente para o processo habilitado (cláusula 5.6).Para realizar a habilitação, é preciso aceitar todas as condições do acordo que está aderindo. Isso é feito antes do preenchimento do formulário. Depois que o formulário for preenchido, será gerado um termo de adesão, que o advogado do processo deve assinar por meio de certificação digital. Essa certificação será apresentada nos autos dos processos judiciais, para que as ações abertas possam ser extintas. Se o processo for ajuizado no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial Federal (JEF), sem advogado, o poupador será responsável pela assinatura do termo.
Na habilitação será necessário de um Aceite prévio concordando com todas as condições do Acordo (link para baixar o acordo) que está aderindo, que será feito antes do preenchimento do formulário.Após completar o preenchimento, será gerado um Termo de Adesão para assinatura do advogado, por meio de Certificação Digital, que será apresentado nos autos dos processos judiciais, para viabilizar a extinção das ações. No caso de processo ajuizado no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial Federal (JEF), sem advogado, o Poupador será responsável pela assinatura do Termo.
CALENDÁRIO
Para facilitar o processamento do acordo, os pedidos de habilitação serão recebidos em lotes, de acordo com as datas do calendário abaixo. Se a pessoa que for fazer a habilitação perder o prazo do seu lote, poderá aderir aos lotes seguintes ou dentro de 24 (vinte e quatro) meses, do início das habilitações, no qual o Portal permanecerá ativo (cláusula 8.1).


LOTES DATA CONDIÇÃO
1º 22/05/2018 Nascidos até 1928
2º 21/06/2018 Nascidos entre 1929 e 1933
3º 21/07/2018 Nascidos entre 1934 e 1938
4º 20/08/2018 Nascidos entre 1939 e 1943
5º 19/09/2018 Nascidos entre 1944 e 1948
6º 19/10/2018 Nascidos entre 1949 e 1953
7º 18/11/2018 Nascidos entre 1954 e 1958
8º 18/12/2018 Nascidos entre 1959 e 1963
9º 17/01/2019 Nascidos a partir de 1964
10º 16/02/2019 Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos
11º 18/03/2019 Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016


PLANOS COMTEMPLADOS
O acordo contempla os planos econômicos:
BRESSER
Referente ao mês de junho/1987 para crédito em julho/1987 (apenas para contas com aniversário na 1ª quinzena)
VERÃO
Referente ao mês de janeiro/1989 para crédito em fevereiro/1989 (apenas para contas com aniversário na 1ª quinzena)
COLLOR II
Referente ao mês de janeiro/1991 para crédito em fevereiro/1991 (com exceção das contas com aniversário nos dias 1 e 2)Não há qualquer pagamento a ser efetuado para o Plano Collor I (1990), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por meio dos recursos especiais (repetitivos) nº 1.107.201 e nº 1.147.595.
http://www.pagamentodapoupanca.com.br/   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 22/05/2018

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Nº 126581   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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