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Socializar prejuízos
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Esta matéria diz respeito ao Fundo de Pensão da Petros. No entanto a luta para que sejam respeitados os direitos, assim como foram exigidos os cumprimentos dos deveres, tam muito em comum conosco. No caso o pessoal da Petros está sendo obrigado a assumir o rombo causado por dirigentes políticos incompetentes para o exercício do cargo, enquanto nós vemos o banco se apossar de recursos que seriam destinados a complementação de nossa aposentadoria, direito este existente desde a época em que iniciamos nossa carreira no banco. São ocorrências similares nas quais as vítimas são os participantes e não os patrocinadores de tais fundos.

http://www.discrepantes.com.br/2018/01/18/cumprimos-deveres-para-ter-direitos/



CUMPRIMOS DEVERES PARA TER DIREITOS
18/01/2018 por S.O.S. PETROS
Sobre o editorial publicado no jornal O Globo, em 15/01/2018, intitulado “Socializar prejuízos – Faz todo sentido que funcionários contribuam para cobrir déficits de seus fundos de pensão”, vimos a público, num esforço coletivo, esclarecer:

Os empregados da Petrobras não fazem parte do funcionalismo público. Nossos contratos de trabalho são regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, assim como todos os empregados da indústria privada do Brasil.

Nossa aposentadoria segue o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como todos os empregados da indústria privada do Brasil.

Não fazemos parte de castas privilegiadas e nem usufruímos de benesses como os aposentados da Justiça, do Ministério Público e, do Legislativo.

Fazemos parte sim de uma história. A da indústria do petróleo no Brasil. Com riscos, desafios e altamente dependente de especialização e, em condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

Contribuímos durante 30, 40 anos para Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, conhecida como Fundo de Pensão PETROS, com valores mensais que correspondiam de 11% a 15% de nossos salários, também sendo computados no 13º salário e na gratificação de férias. Mesmo aposentados continuamos a contribuir com estes valores.
Procuramos assegurar para nossa velhice e para nossos dependentes uma renda compatível com nosso salário durante o período de atividade, já que, no momento da aposentadoria, nos deparávamos com uma defasagem entre os vencimentos que recebíamos e os que passavam a receber da Previdência Social.

CUMPRIMOS DEVERES PARA TER DIREITOS

Todo o segmento de Fundos de Pensão sempre foi e é regido por leis, normas e resoluções do Estado.

O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social é legislado pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001 e, a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar são legisladas pela Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001.

O que o editorial do O Globo considera privilégio receber benefícios iguais ao último salário obtido na ativa, também se beneficiando dos reajustes concedidos à categoria é uma modalidade de previdência conhecida e praticada internacionalmente como Benefício Definido.

A criação regulamentar da previdência complementar brasileira somente se deu na década de 70 com a instituição da Lei nº 6.435, de 1977, que visava atender à necessidade de normatização dos montepios, o direcionamento da poupança previdenciária como forma de promover o desenvolvimento do mercado de capitais no país e o funcionamento de algumas entidades de previdência privada vinculadas ao setor estatal. Tal norma foi inspirada nos princípios básicos da Lei ERISA (Employee Retirement Income Security Act) de 1974, que estabelece padrões mínimos para o funcionamento dos fundos de pensão do mercado norte-americano.

Neste contexto, a oferta de planos de aposentadoria na modalidade de benefício definido (BD) era prevalente. Nesta modalidade de plano, o nível do benefício do participante já é conhecido no momento de sua adesão e suas contribuições variam ao longo de sua vida laboral de forma a assegurar sua concessão. Os recursos dos planos de benefícios definidos são alocados em contas coletivas e, em razão do caráter solidário desses planos, os participantes tanto atuam no equacionamento dos déficits ocorridos quanto se beneficiam dos superávits originados.

Na Petros é o PLANO PETROS SISTEMA PETROBRAS – PPSP um plano de caráter previdenciário estruturado na modalidade de Benefício Definido, conforme normatização expressa na Resolução CGPC n° 16, de 22/11/2005, fechado para novas adesões desde 09/08/2002, também seguindo tendência mundial de uma nova modalidade, a Contribuição Definida.

As desavenças e disputas judiciais a que se refere o editorial do O Globo não têm origem em disputas entre “empregados mais jovens” e os mais antigos. Até porque os que ingressaram a partir de 2002 não estão convocados a contribuir para o reequilíbrio do plano de Benefício Definido – PPSP, pois são participantes de outro plano, o de Contribuição Definida, chamado de PP2.

Os empregados mais antigos, participantes do PPSP, estão sim buscando a Justiça, para não serem penalizados em cobrir déficits oriundos de investimentos fraudulentos ou temerários, amplamente noticiados pela imprensa, frutos de denúncias na CPI dos Fundos de Pensão, na Operação Lavajato e, na Operação Greenfield. Ou, também, de dívidas históricas da Patrocinadora Petrobras com a sua Fundação de Seguridade Petros. Algumas reconhecidas e outras que estão ou estarão sendo judicializadas.

Existe sim uma parcela do déficit de R$ 28 bilhões, que é causa conjuntural inerente aos riscos de mercado que os empregados da Petrobras participantes do PPSP, não se negam a cumprir a legislação vigente para recompor as reservas do Plano PPSP.

A falta de governança, “com falta de fiscalização dos próprios empregados” como afirma o editorial não corresponde à nossa realidade:

Denúncias executadas pelo grupo GDP/Discrepantes
2011 11 24 – MPF – RJ – representação
2013 03 30 – Contratado parecer ao desembargador Sérgio D´Andréa
2014 01 16 – PREVIC – representação
2014 02 28 – CVM – representação
2015 02 26 – MPF – Brasília – depoimento sobre investimentos Petros
2015 03 05 – Polícia Federal em SP – depoimento
2015 03 16 – PREVIC – representação
2015 03 20 – CVM – representação
2015 03 24 – Audiência Pública na CDC – apresentação
2015 07 07 – TCU – representação
2015 07 21 – TCU – representação
2015 08 04 – PREVIC – representação
2015 08 04 – PREVIC – representação
2015 09 24 – PREVIC – representação
2015 11 12 – CPI dos Fundos de Pensão – depoimento
2015 11 16 – TCU – representação
2015 12 10 – Operação Lava Jato – Depoimento em Curitiba
2016 05 19 – MPE SP – representação
2016 08 09 – PREVIC – representação
2017 03 28 – Operação Greenfield – Depoimento no RJ
2017 11 08 – Denúncia à Lavajato Curitiba
2017 11 09 – Denúncia à Greenfield em Brasília
2017 11 10 – Denúncia à Polícia Federal em Brasília

Além dessas mais de duas dezenas de ações diretas que foram executadas, há ainda outras dezenas e informações que foram fornecidas a outros tantos jornalistas dos diversos canais de mídia do país, incluindo jornalistas desse veículo de informação, O Globo, grande maioria como subsídio em off a artigos que foram tornados públicos. Portanto surpreende a todos a afirmação de que nada fizemos durante todo esse tempo.

A legislação determina que pela Lei Complementar 108 Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar.

O que a sociedade brasileira tomou conhecimento, pelo magnifico e incansável trabalho da imprensa, é que o Estado foi aparelhado em seus órgãos, inclusive os de controle, por uma organização criminosa comprometida ideologicamente com um projeto de poder, que saqueou os cofres da Nação.

Queiramos ou não, os contribuintes e a sociedade brasileira já estão sendo forçados a pagar uma conta, a qual não deram causa. E estamos todos pagando muito caro, com perdas de empregos, deterioração dos serviços de saúde, educação e segurança.

Abdo Gavinho   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/01/2018

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Nº 126320   -    enviada por     João Bosco Galvão de Castro   -   Guaratinguetá/SP/


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