Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

INSS - Saque Indevido – Crime Cometido
Visite www.apdobanespa.com

Papai morreu e eu continuo sacando mensalmente o Benefício do INSS dele. Tudo bem?
Em tempos não muito remotos, era bem comum as pessoas que detinham a senha e o cartão do ente querido que viera a óbito, continuarem a receber os proventos da Aposentadoria ou Benefícios do mesmo.

Soube de casos em que a pessoa justificou que os saques feitos foram usados, inclusive, para custear despesas com o funeral. O motivo até que é relevante, mas não justifica o saque indevido!

Saque Indevido – Crime Cometido

O rombo estava estabelecido na Previdência Social, e, quando menos se esperava, batia à porta do herdeiro ou representante legal do de cujus (falecido), um Oficial de Justiça entregando uma intimação da Justiça Federal.

É que muitos desconheciam, e ainda desconhecem, que, com a morte do beneficiário, cessa o direito à percepção dos proventos do mesmo.

Como as instituições financeiras não tinham, de imediato, esta informação, muito menos o INSS, os ‘espertinhos’ continuavam a fazer os saques normalmente.

Muitos desconhecem, mas existem especificações claras constantes no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos. Este Protocolo rege as relações entre o Banco, o beneficiário e o INSS. De acordo com o referido Protocolo, o banco é obrigado a renovar anualmente a senha dos beneficiários da Previdência, evitando fraudes e saques indevidos. Se deixa de observar os dispositivos constantes no Protocolo, deve responder judicialmente pela não observância legal.

Há disposição legal obrigando os Cartórios a informarem ao INSS, mensalmente, a emissão de todos os Atestados de Óbito que emitiram.

De posse da informação, a Previdência Social bloqueia, de imediato, a percepção de quaisquer valores.

Assim, quando uma pessoa morre e o INSS toma ciência do fato, e, caso haja valores devidos ao de cujus, estes só deverão ser pagos judicialmente aos herdeiros ou representantes legais e mediante Alvará Judicial.

O Professor Rômulo Saraiva, adverte:

Quando vem a morte, acaba a aposentadoria. É inevitável. Não existe aposentado morto. Por isso, os parentes só podem continuar a receber o pagamento se o benefício não for proveniente da Assistência Social e se existir algum dependente legal para requerer a pensão por morte. Caso contrário, a interrupção do pagamento é necessária. Inadvertidamente, o INSS pode lançar o crédito na conta bancária, mas isso não dá direito a terceiro sacá-lo. No fim da vida, muitos aposentados adoecem e outorgam procuração para um parente representá-lo no banco. Contudo, sacar aposentadoria após a morte é crime. O TRF da 5ª Região recentemente condenou pessoa que se passou por aposentado já morto.
E o que acontece com os valores que, porventura ou conflito de informações ou até falha do sistema, foram sacados pelos herdeiros que tinham o cartão e a senha do ente querido?

Estes valores deverão ser devolvidos aos cofres da Previdência Social, a pessoa que fez o saque indevidamente poderá responder pelo crime de Estelionato (artigo 171 do Código Penal), devendo estar assistida por Advogado ou Defensor Público da União, pois o processo tramitará em sede de Justiça Federal.

Enfim: cuidado com isto!

Faça o certo e evite problemas posteriores!
Fátima Burégio , Advogado   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 18/11/2017

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 126168   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4124 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4124 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |