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Banco indenizará por pressão para atingir metas
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Banco indenizará trabalhadora em R$ 200 mil por pressão para atingir metas
Juízo fixou o valor como medida de desestímulo. 24 de setembro de 2017
O Banco Santander deverá indenizar funcionária em R$ 200 mil por assédio moral após ser pressionada para atingir metas e humilhada em reuniões com outros empregados. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Igor Cardoso Garcia, do TRT da 2ª região.

A funcionária alegou que durante as reuniões de trabalho, a gerente comentava a produção individual de cada trabalhador na frente de todos os empregados, mostrando, inclusive, um ranking das posições relativas a quantidade de vendas, e por isso, era frequentemente pressionada e humilhada.

Além disso afirmou que funcionárias com a mesma função, produção e tempo de empresa recebiam salário superior ao dela. Ademais, contou que fazia horas extras frequentemente por ter que visitar clientes fora do horário de trabalho, sem poder contabilizar porque ultrapassariam as oito horas diárias.

E também relatou a ausência de hora de descanso antes de começar sobre jornada e descontos mensais de sindicato, assistência odontológica, seguro de vida, seguro saúde, entre outros, que não foram autorizados. Contudo, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

No TRT, o juiz do Trabalho Igor Cardoso Garcia, julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o Banco pelos danos morais. Considerando que a empresa já foi condenada diversas vezes em razão de assédio moral praticado em suas dependências fixou o montante como medida de desestímulo.

"Deve-se ressaltar que, se o Poder Judiciário realmente deseja a redução das ocorrências de doenças ocupacionais - se as campanhas divulgadas na mídia não forem apenas figura de retórica -, as punições devem ser suficientes a estimular o transgressor a não mais repetir a transgressão. Afinal, o empresário investirá em segurança e saúde no trabalho apenas e tão somente quando for mais vantajoso tal investimento do que o custeio de indenizações. Até lá, preferirá custear indenizações a investir em segurança e, ao mesmo tempo, fingir que se preocupa com a saúde de seus empregados. Neste caso, estamos diante de mais uma trabalhadora vítima de grave ofensa em razão das altas pressões por atingimento de metas por parte de um banco. E apenas adotando indenizações que desestimulem a prática do ilícito (cobrança excessiva de metas, jornadas exaustivas etc) os bancos passarão a cuidar da saúde de seus empregados."

O advogado Carlos Eduardo Batista, do escritório Vieira | Tavares Advogados Associados representou a trabalhadora. O causídico salientou que, ao julgar o pedido de danos morais, o magistrado arbitrou a indenização levando em consideração a capacidade econômica do ofensor, a gravidade do dano e suas consequência, e, ainda o caráter pedagógico da reparação para evitar-se a sua reincidência.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 25/09/2017

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Nº 126067   -    enviada por     João Bosco Galvão de Castro   -   Guaratinguetá/SP/


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