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Quando devo renovar a CNH?
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Tudo sobre renovação de CNH
11/09/2015 / Fonte: iCarros
Quando devo renovar a CNH?
A validade da CNH coincide com a do exame médico. Para condutores com menos de 65 anos, o exame médico vale por cinco anos. Acima desta idade, o limite passa a ser de três anos. Há casos ainda, com períodos mais curtos, mas que são determinados pelo médico. É possível solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da CNH. Se não fizer a renovação, depois do vencimento o motorista só poderá dirigir por 30 dias.

Onde devo renovar a CNH?
A renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pela internet no DETRAN ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no qual o documento está registrado.

Como devo renovar a CNH?
- Fazer o agendamento no site do DETRAN;
- Com o protocolo de agendamento, comparecer na data marcada à unidade de atendimento escolhida com os documentos necessários;
- Realizar o exame médico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
- Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
- Retornar à unidade de atendimento com o resultado do exame médico (e psicotécnico, se for o caso) e o comprovante de pagamento para finalizar o procedimento;
- Retirar a habilitação no local em que solicitou o serviço no prazo informado ou aguarde o recebimento no endereço cadastrado (até sete dias úteis), caso opte pela entrega via Correios.

Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
- original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
- original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
- comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
- protocolo de agendamento;
- formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).

Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2016)
O valor pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
- R$ 77,72 (exame médico para verificação da aptidão física e mental), pagos ao médico;
- R$ 38,86 (taxa do DETRAN.SP para emissão da CNH);
- R$ 11 (pagamento opcional para envio pelos Correios).

Caso seja necessário, há pagamento de uma taxa de avaliação psicológica (quando solicitada pelo médico ou o quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo), paga ao psicólogo de R$ 90,67. As taxas do DETRAN.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.

Como renovar a CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em renovar a CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de "Educação".

Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – no período de um ano. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário e anuncia o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa).

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de um a 12 meses de suspensão. No caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez 20 ou mais pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses.

Dessa forma, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.

No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.

Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
- na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
- o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
- a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
- o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
- outro motorista foi responsável pela infração;
- o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular.

Como renovar a CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao DETRAN (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação.

Quando a CNH é renovada, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.

10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH

1. A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente
2. Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH
3. Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a uma multa gravíssima (R$ 191,54, sete pontos na carteira e a habilitação é apreendida. O veículo é apreendido e só pode ser retirado por alguém habilitado
4. Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da carteira
5. No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH
6. Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão
7. Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)
8. Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo
9. Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos
10. Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 25/10/2016

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