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IGP DI - 28/09/2016
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AÇÃO DO IGP-DI - MAIS UMA VEZ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DÁ PARECER FAVORÁVEL À AFABESP.

Como se sabe, na ação do IGP-DI, além da execução provisória da sentença que tramita perante a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, estão pendentes de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3, recursos de Apelação interpostos pelas partes envolvidas no processo, exceto o Banco Central do Brasil.

Em linhas gerais, a AFABESP recorreu buscando, entre outras coisas, a ampliação da sentença para que os reajustes da complementação de aposentadoria e pensão pela variação do IGP-DI, sejam aplicados desde o ano 2000 até os dias atuais e daí em diante, e não apenas no período do congelamento levado a efeito pelo Banco Santander, como foi decidido em primeira instância. E requereu, ainda, o afastamento de algumas restrições incluídas na sentença.

O Banco e o Banesprev recorreram alegando, entre outras coisas, que o congelamento foi legal e que nada devem aos integrantes do Plano V do Banesprev, beneficiados pela sentença.

A União Federal recorreu alegando em especial, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser excluída da demanda.

Pois bem, no dia 23 do corrente mês, o Ministério Público Federal emitiu parecer junto ao TRF-3, no qual opina, na sua conclusão, pelo provimento parcial do recurso da AFABESP, para que os réus sejam condenados “a viabilizarem a manutenção da garantia das obrigações previdenciárias aos substituídos por meio de quantidade suficiente de títulos com as mesmas características dos originariamente negociados, e a reajustar doravante as complementações de aposentadoria e pensão segundo índice IGP-DI desde 2000, promovendo o desconto dos reajustes aplicados. Prejudicados estão os apelos do BANESPREV, do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e da UNIÃO FEDERAL.”

Ou seja, o parecer do Ministério Público Federal, no geral, é favorável à AFABESP.

E embora dito parecer não possua força vinculativa, pode ser de extrema utilidade para que os Desembargadores do TRF-3 que vão julgar os já citados recursos, se convençam da total procedência do pedido formulado pela AFABESP na Ação Civil Pública em foco.

Por oportuno, cabe-nos informar que no dia 06 do corrente, o escritório contratado pela AFABESP para promover dita ação, protocolou em primeira instância, onde continua tramitando a execução provisória da sentença, petição requerendo o prazo adicional de 45 dias para apresentar sua manifestação à impugnação feita pelo Banco/Banesprev, que insistem no descumprimento da liminar que assegura o reajuste, desde logo, das complementações de aposentadoria/pensão dos integrantes do Plano V do Banesprev, associados da AFABESP, nas condições determinadas pelo juiz federal da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O requerimento de ampliação de prazo formulado pela AFABESP, teve em mira a extensa quantidade de documentos apresentados pelos réus, envolvendo mais de 10.000 beneficiários da ação, o que exige enorme trabalho de conferência de cada um desses documentos, bem como a elaboração de manifestação consistente para rechaçar os argumentos do Banco/Banesprev.

AFABESP – DIRETORIA

OBS. : agora precisamos saber se o prazo dos 45 dias serão esperados, ou poderá ser dispensado ?   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 30/09/2016

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Nº 124458   -    enviada por     José Milton de Andrade Marques   -   São Bernardo do Campo/


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