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IR para despesas com viagens internacionais
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Receita Federal publica redução de IR para despesas com viagens internacionais
A Medida Provisória nº 713, publicada em 1º de março, reduziu de 25% para 6% o imposto sobre a renda incidente sobre os valores remetidos ao exterior para o pagamento de pacotes de viagens. A Instrução Normativa nº 1.645, de 30 de meio de 2016, publicada hoje, 31/5, disciplina a nova regra e estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas operadoras e agências de viagens para o aproveitamento da redução.

A redução do imposto está limitada ao valor mensal de R$ 20 mil, exceto para as operadoras e agências de viagem, que podem utilizar a redução em remessas de qualquer valor.

A mesma instrução normativa regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.

Segundo o texto, a redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. Além disso, a instrução define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no país, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no país, registrados em carteira de trabalho.

Assim como a MP, a instrução da Receita mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro. Ela também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.

Fonte: Receita Federal/Veja
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 02/06/2016

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