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Cartão de Crédito - Direitos do Consumidor
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Por inúmeras perguntas que chegam até nós a respeito de cartões de crédito, e para comemorar o sucesso do site, a PROSIGA traz as perguntas mais comuns dos consumidores, todas relacionadas a utilização do Cartão de Crédito.
Não é de se negar que o cartão de crédito oferece agilidade, comodidade e segurança por não precisar andar com dinheiro na carteira. Entretanto, o que se tem observado é que o dinheiro de plástico pode trazer algumas dores de cabeça, para evitá-las é fundamental que o consumidor controle seus gastos e conheça melhor todos os seus direitos.

1 – O que existe em um contrato de cartão de crédito, e como é o contrato?

R: Primeiramente, este contrato entre a administradora de cartão de crédito e o consumidor é um ‘contrato de adesão’, ou seja, significa que todas as cláusulas existentes no contrato são pré estabelecidas pela administradora do cartão, porém, isto não impede que eventuais abusos cometidos no contrato sejam questionados. Todas as cláusulas a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma esclarecedora e precisa. "diga-se de passagem, o que até hoje nunca ouvimos falar"

O contrato pode ser cancelado por:

comum acordo;
decisão tomada pelo consumidor, que deve comunicar por carta registrada à administradora do cartão;
ou pelo descumprimento de alguma cláusula do contrato.
Vale lembrar que: quando contratar o serviço fora do estabelecimento da Administradora do cartão ou seja por "telefone, cartas, internet, etc" existe um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão do contrato ou recebimento do cartão, para que o consumidor exerça o direito de arrependimento; permitindo que este contrato seja cancelado neste período, conforme o que estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

2 – A loja, o supermercado, ou qualquer estabelecimento pode impor um valor mínimo para compras feitas pelo cartão de crédito ou débito?

R: Obviamente que não! Comerciantes não podem impor um valor mínimo para compras realizadas no cartão, seja na opção crédito ou débito. Esta prática, apesar de comum, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar que o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos realizados com o cartão. Mas quando aceitar não pode definir preços diferenciados, entretanto nas compras parceladas pode, uma vez que poderá haver cobrança de juros, que também deve ser informada de maneira esclarecedora ao consumidor.

3 – No caso de compra internacional, como será feito o pagamento?

R: Compras que são realizadas no exterior, ou em qualquer moeda, todas serão convertidas para o dólar americano e posteriormente cobrada em reais na sua fatura, por isso vale ressaltar que existe uma taxa de conversão do dólar para o real a qual será a vigente na data fixada no contrato.

4 – Qual é a taxa cobrada, quando atraso o pagamento da fatura?

R: Nos casos que existe o atraso no pagamento da fatura, poderá ser cobrada pela administradora do cartão uma multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês atrasado e outros encargos estabelecidos no contrato quando não for feito o pagamento do valor total da dívida, que geralmente são altos, por isso vale esclarecer que: evite de pagar o valor mínimo da conta.

Vale lembrar que: Todas as taxas devem ser previamente informadas em contrato.

5 – O que acontece quando solicito o cancelamento do cartão de crédito?

R: Quando você solicita o cancelamento do cartão de crédito, a administradora do cartão deve tomar todas as medidas para que não haja futuras cobranças de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato de adesão.

Vale lembrar que: A administradora do cartão deve enviar um comprovante por correspondência ou por meio eletrônico "número de protocolo" confirmando o cancelamento.

Vale lembrar também que: Todas as compras parceladas devem ser quitadas.

6 – O que devo entender quando tenho a decisão de parcelar o valor da compra?

R: Sempre que você ter o interesse em parcelar o valor da compra, deve-se solicitar o esclarecimento sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido pelo comércio, questionando se vai exista a cobrança de alguma taxa ou de juros. Caso exista alguma cobrança, você deverá informar-se sobre qual à taxa de juros cobrada, qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que no final vai estar pagando pelo produto ou serviço com esse parcelamento.

Vale esclarecer que: Evite parcelar suas compras, sempre que for possível realize os pagamentos à vista.

7 – Que tipos de cartões de crédito existem?

R: Atualmente só podem ser oferecidos pelas instituições financeiras dois modelos de cartão de crédito:

O básico o pré-pago e o diferenciado.

O cartão de crédito básico e o pré-pago é: aquele exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços.

O cartão de crédito diferenciado é: aquele que além de permitir o pagamento de bens e serviços, vai estar associado a programas de benefícios ou recompensas.

Vale lembrar que: Todos os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica, todos listados no contrato, com detalhamento quanto a sua forma de utilização.

8 – O que devo fazer quando a fatura não chegar em minha residência?

R: Você deve entrar em contato com a administradora do cartão e solicitar a segunda via da fatura ou solicitar orientação nos canais de atendimento para efetuar o pagamento. O fato da fatura não ter sido entregue em sua residência não lhe isenta de pagar no vencimento.

Vale lembrar que: Se o não recebimento da fatura for frequente, você pode reclamar na SAC da administradora do cartão, pelo site Reclame Aqui ou no Procon mais próximo.

9 – O que fazer quando se recebe uma cobrança que é indevida?

R: Quando você receber a fatura, você deve conferir todos os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Em caso de não reconhecer algum valor na fatura ou tem certeza que a cobrança é indevida, deve solicitar esclarecimentos à administradora do cartão, através do SAC. É fundamental exigir o número do protocolo.

Vale lembrar que: Caso a operadora do cartão de crédito se negue em regularizar a fatura a empresa PROSIGAajuda você nestes casos.

10. Meu cartão foi roubado ou clonado o que devo fazer?

R: Primeiro realize a abertura de um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e comunique o ocorrido, o mais rápido possível a sua operadora do cartão de crédito.

Vale lembrar que: Todas as compras feitas com o cartão clonado ou roubado devem ser canceladas, mesmo que o consumidor não tenha o seguro do cartão, que sempre é oferecido pela administradora.

Fonte: http://www.prosiga.net/2016/02/cartao-de-credito-direitos-do-consumidor.html   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 12/02/2016

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Nº 122530   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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