Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Plano de saúde é condenado
Visite www.apdobanespa.com

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negar tratamento
O Grupo Hospitalar Rio de Janeiro LTDA. – Assim Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve tratamento médico de urgência negado pela instituição. Pagará, ainda, os danos materiais relacionados ao procedimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença proferida pela Comarca de Cataquases (região da Mata).

A mulher narrou nos autos que morava no Rio de Janeiro e foi levada pelo filho para Cataguases, em dezembro de 2013, para passar as festas de final de ano com a família. Em 14 de janeiro de 2014, ela sofreu uma fratura no fêmur da perna esquerda em um acidente em casa, necessitando de cirurgia de urgência.

De acordo com a cliente, o pedido de autorização para a realização do procedimento foi negado. O grupo hospitalar alegou que o pedido deveria ser feito à Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), que, por sua vez, alegou que a própria paciente deveria arcar com os custos do procedimento fora de área de abrangência do plano firmado entre as partes. A instituição acrescentou que não possuía hospital conveniado em Cataguases.

Na Justiça, a paciente pediu indenização pelos danos materiais suportados até então e por gastos relacionados ao tratamento da lesão, como consultas médicas e fisioterapia. Pediu ainda compensação pelos danos morais e, liminarmente, que o plano de saúde fosse obrigado a cumprir com as obrigações contratuais. O pedido de antecipação de tutela foi negado.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o contrato entre as partes não abrangia a área questionada, tendo em vista a rede credenciada do plano. Afirmou que a beneficiária teve conhecimento dessa limitação no ato de contratação e pelo Manual do Usuário, o que tornava incabível o reembolso dos gastos.

Momento de fragilidade

Em Primeira Instância, o grupo foi condenado a pagar os danos materiais referentes aos procedimentos em caráter de urgência (honorários médicos da cirurgia e despesas do hospital), no valor de cerca de R$ 6 mil. Como o pedido de indenização por danos morais foi negado, a paciente recorreu.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marco Antônio de Melo, observou que em primeira instância foi decidido que a negativa de cobertura foi indevida. Como isso não foi questionado pela empresa, cabia apenas avaliar o pedido de indenização por danos morais.

Na avaliação do desembargador, “a negativa de tratamento médico acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo, em momento de grande fragilidade, atingindo, pois, a dignidade da pessoa humana, não podendo ser considerado mero dissabor ordinário”.

Assim, o relator reformou parcialmente a sentença para condenar o grupo a pagar também a indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 10 mil. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Juliana Campos Horta votaram de acordo com o relator.

Reinaldo Laviola Verner   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 04/02/2016

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 122474   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4124 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4124 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |