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Justiça do DF - “ali os processos andam”
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Quanto vale a honra de Eduardo Cunha?
Outro dia liguei para um cliente, eufórico para lhe dar uma “boa notícia”.
-Ganhamos. O juiz condenou a ré a indenizá-lo por danos morais!
- Que boa notícia Doutor! E qual é o valor da indenização?

Já bem menos animado e, vou confessar, um tanto quanto constrangido, terminei de dar a “notícia não tão boa assim”.

- São cinco mil reais. Disse-lhe apreensivo quanto ao comentário que viria a seguir.

- Mas Doutor, a minha honra só vale cinco mil reais?

Ao que parece, aos olhos do Magistrado que proferiu a sentença, sim. E o pior é que o Tribunal de Justiça do DF estabeleceu esse valor como parâmetro para casos semelhantes. Assim, pouco adianta recorrer ao TJ visando majorar o valor da condenação. As chances de sucesso são mínimas.

No entanto, parece que algo começa a mudar nos ares daquela Corte de Justiça; pelo menos na primeira instância. O Meritíssimo Juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Dr. Redivaldo Dias Barbosa, acaba de proferir uma sentença contra o ex-ministro Cid Gomes que muda os parâmetros adotados até então pelo TJDF.

Pela sentença que é passível de recurso, o Magistrado fixou em cinquenta mil reais a indenização em favor do Presidente da Câmara, pelo fato do corajoso Cid Gomes tê-lo chamado de “achacador”. Trata-se do famoso episódio contemporâneo, no qual o ministro da educação foi chamado de “mal-educado” pelo Presidente da Câmara dos Deputados e, ao respondê-lo, o ministro o fez de forma categórica: "pois muito bem, eu prefiro ser acusado por ele, de mal-educado, do que ser como ele, acusado de achaque".

Sinceramente, o que Cid Gomes disse é muito pouco comparado com o que gostariam de dizer a esmagadora maioria dos brasileiros.

A sentença em si é tecnicamente irreparável, pois o juiz é extremamente competente e sério. Tenho alguns processos na 23ª Vara de Brasília e posso garantir que é, sem sombra de dúvida, a mais competente vara cível de Brasília. Como se diz no jargão dos advogados, “ali os processos andam” E andam mesmo! Esse processo, “Eduardo Cunha versus Cid Gomes”, iniciou em 23 de abril de 2015 e já teve a sua sentença proferida pelo Dr. Redivaldo em 14 de setembro de 2015. Extremamente rápido, em se tratando da justiça brasileira.

Algum apressado pode dizer: “Mas nesse caso, envolve autoridades!” Engana-se. Eu mesmo já tive processo com sentença em sessenta dias nessa vara. O que vejo de singular naquela vara é que há gestão, os Juízes trabalham muito, mas não se ocupam de tarefas corriqueira, as quais são delegadas por meio de portarias aos servidores da vara. Assim, os processos ganham celeridade. Mais de uma vez, enviei e-mail à Ouvidoria do Tribunal enaltecendo a boa gestão e competência dos servidores e juízes dessa Vara.

No mérito, sou obrigado a discordar da sentença, não pelo conteúdo técnico, o qual já disse é irreparável, mas pelo conteúdo político.

Basta ver a Operação Lava Jato. A síntese da denúncia apresentada pelo Ministério Público demonstra que o nobre deputado apresentava requerimentos convocando os empreiteiros para depor em comissões da Câmara, com o objetivo de extorqui-los. Ou seja, se confirmada a tese do MP, estará provado que o indenizado é mesmo um “achacador”.

Assim, por vias tortas, o presidente da Câmara dos Deputados poderá contribuir para melhorar o valor das indenizações fixadas pelos tribunais pétreos, mesmo que não tenha uma honra tão valiosa assim. Ao contrário do meu cliente, o qual posso garantir: tem honra e vale mais que a de todos os políticos brasileiros juntos.

Edson Pereira de Oliveira   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 18/09/2015

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Nº 121407   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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