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TÍTULOS FEDERAIS, VENCEMOS MAS NÃO LEVAMOS
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Aos interessados banespianos.
VENCEMOS!
Vencemos a discussão sobre a oportunidade de responder à Dra. Ana Carolina, sobre o Inquérito Civil 1.34.001.001753/2012-96, o Ofício 110011 de 7 de julho de 2015.
Desejáva-mos, apenas, que fosse feita a resposta, em primeiro lugar por deferência à Promotora, em segundo porque é uma oportunidade para um advogado normal, fazer referências ao que já foi anexado e sentenças de ações sobre temas de proveito para o caso. O mais importante teria sido a sugestão para que Dra. Ana Carolina solicitasse, da CETIP, documentos esclarecedores sobre o histórico e o teor dos títulos públicos federais.

O Dr. M.Pinto, ao expressar que


"o MP não é uma determinada pessoa física, e sim uma instituição cujos membros dão continuidade a atos afetos a ela, lembrando que somente fatos comprovados documentalmente no processo existem no mundo jurídico e podem dar sucedâneo em alguma decisão",


me faz entender que temos razão em querer anexar documento que mencione ou inclua as sentenças do processo do IGP-DI da Afabesp e, ao mesmo tempo, que se sugira oficiar a CETIP para que envie oficialmente a documentação sobre os títulos federais.

VENCEMOS.
Mas isso não significa que a providência será tomada.

Muitos colegas ficam aborrecidos e dizem ou imaginam que perdemos muito tempo em discussões desnecessárias. Não nos unimos e até nos hostilizamos, dando chances à manipulação da parte contrária, o que nos faz inimigos de nós mesmos. Esses colegas estão corretíssimos.

Veja a reprimenda de sua Excelência Dr. Marcos: Ao fazer "tão grave acusação"... podemos ser enquadrado no delito doloso denominado "denunciação caluniosa", salvo-se (o denunciante) despreparado administrativamente ou... a carência de responsabilidade (de um incapaz) o isente de culpabilidade.

Dá pra ficar com medo, não dá? É atrevimento dizer que o Santander se apropriou dos títulos federais?

Não, quando você estuda e entende todos os documentos e procedimentos das comissões especiais de análise do Ministério da Fazenda, do Congresso, da AGU, da PREVIC, do Banco Central, do Tribunal de Contas, do Diário do Senado, entre outros, mais as dezenas de notas técnicas e mais o processo de privatização do Banespa.

Não, quando um processo (IGP-DI Afabesp) tem suas sentenças baseadas na destinação dos títulos públicos federais. São processos diferentes, mas somadores de argumentação pró banespianos, digo daqueles que ainda
têm o status inferior financeiro.

P.S. Essa estória de "denúncia por crime de apropriação indébita" só existe para quem não acompanhou os trabalhos e estudos, por falta de interesse ou antoganismo prévio.- Anexei o e-mail do MAP, para seu conhecimento.

luizbedolo   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 14/08/2015

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Nº 121116   -    enviada por     José Luiz Bedolo   -   São Paulo/SP/


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