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Aposentado: correção similar a do salário mínimo
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Aposentado: Justiça reconhece correção similar a do salário mínimo
Decisão é do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense
MAX LEONE
Rio - A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada da Baixada Fluminense à correção do benefício cujo resultado equivale ao mecanismo que reajusta o salário mínimo. Decisão do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).

“A decisão do juiz de usar o IGP-DI beneficia a segurada pelo fato desse indicador corresponder ao mecanismo de correção do salário mínimo, que se baseia na correção pela inflação medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do crescimento da economia, que é o PIB, de dois anos antes, garantindo aumento real”, explica João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), autor da ação.


1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços
Foto: Divulgação
A decisão de primeira instância foi contestada pelo INSS. O recurso será julgado em breve pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.

Segundo advogado da federação, a decisão abre precedentes por ser, na prática, a medida votada e aprovada pelo Congresso Nacional que recentemente estendeu o mecanismo de correção do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso nacional. A medida, no entanto, foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

Mas a vitória na Justiça não foi completa ainda. Segundo Marcelo Medina, responsável pelos cálculos judiciais da federação nos processos patrocinados pela entidade, o resultado das contas feitas pela Contadoria da Justiça não condiz com a realidade.

Medida calculou que a atualização do benefício que aposentada recebe hoje de R$ 2.365,20 deveria ser de 27,13%, elevando o valor para R$3.006,80. E não o resultado encontrado pelo calculista da Justiça Federal que é de R$2.379,09 (correção de apenas 0,59%).

“Essas contas vão ser questionadas no momento certo. Quando o tribunal for analisar o recurso do INSS, nós vamos apresentar nossos argumentos e mostrar que há uma diferente considerável entre dos dois cálculos feitos”, afirma Medida.

O advogado João Gilberto informou à coluna que a Faaperj e a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) estudam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o uso de índices diferenciados na correção de aposentadorias para quem ganha o mínimo e acima dele.

FÓRUM 1

Após mais de três meses, o governo federal finalmente definiu a data para o começo dos trabalhos do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social. Os representantes de trabalhadores, aposentados, empresários e do próprio governo começam a se reunir no dia 2 de setembro. O decreto de criação do fórum foi assinado no dia 30 de abril.

FÓRUM 2

O principal ponto a ser discutido pelo fórum será o fator previdenciário que incide nos cálculos das aposentadorias do INSS, a Fórmula 85/95 progressiva e outros elementos relacionados ao mundo do trabalho. Os debates para que o fórum possa deliberar sobre as questões abordadas entre os participantes devem levar até 180 dias, prazo previsto no decreto de 30 de abril.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 10/08/2015

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Nº 121082   -    enviada por     João Bosco Galvão de Castro   -   Guaratinguetá/SP/


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