Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Legitimidade para execução de sentença
Visite www.apdobanespa.com

29 de junho de 2015
Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os
sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em
juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e
execuções de sentença, independentemente de autorização dos
sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte,
que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso
Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na
jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os
sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de
ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como
representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do
sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de
procuração pelos representados.

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski,
presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das
partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que
recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a
fim de evitar seu efeito multiplicador”.

Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso
III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária
dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam.
Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a
liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores.
“Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é
desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O
presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse
sentido.

A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto
ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a
jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro
Marco Aurélio.

AR/FB,AD   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 30/06/2015

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 120803   -    enviada por     Claudio José de Carvalho   -   Santos/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

08/03

  Quem pode liberar o seu precatório?

04/03

  Diálogos com associados CABESP

02/03

  Assembleia de prestação de contas Cabesp

02/03

  Redução das contribuições mensais

22/02

  Diretoria da AJUNCEB se reune com Diretoria da CABESP

22/02

  Precatórios no Estado de São Paulo em janeiro 2023

17/02

  Situação da Unimed Nacional

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4123 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4123 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |