Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento
Visite www.apdobanespa.com

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento mesmo sem previsão contratual
Publicado por Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Em conversa recente com o vice-diretor de um plano de saúde, ele me fez uma declaração inusitada, mas que soa bastante concreta para aqueles que trabalham no ramo de comercialização de planos de saúde: quando o plano faz uma proposta, está assinando um cheque em branco.

Isso já foi objeto de inúmeras críticas inclusive aqui no Blog. Meus colegas também já comentaram a esse respeito em oportunidades anteriores.

Diante de um cenário aparentemente ilógico, no qual o plano de saúde passa a ser obrigado a custear tratamento o qual não propôs em contrato, é importante se conhecer a lógica jurídica que embasa essas já comuns decisões judiciais.

Há um entendimento cogente no Direito brasileiro que informa que a prerrogativa de escolher o tratamento é do profissional da medicina, e não do plano de saúde. A esse respeito, se pode rever o artigo "A decisão acerca de tratamento e recursos necessários cabe ao médico, e não ao plano de saúde", publicado anteriormente.

Com isso, para os planos de saúde existe apenas a prerrogativa de decidir quais as enfermidades que estarão acobertadas pelos respectivos planos, sendo que estarão obrigados a custear qualquer tratamento atribuído às respectivas doenças.

Como já mencionado em outras oportunidades, a vida é o bem jurídico mais valioso para o Direito e, como tal, tenderá a sofrer tutelas maiores por parte da justiça, inclusive em detrimento do patrimônio dos planos de saúde; havendo dúvida, a tendência é que a empresa saia perdendo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um plano de saúde a custear tratamento home care, mesmo sem previsão contratual, justamente pelos motivos explicitados acima: o médico prescreveu que o tratamento adequado seria home care, até que o paciente voltasse a poder caminhar sem o auxílio de equipe de enfermagem.

O plano de saúde obviamente alegou que o contrato não previa essa cobertura, mas, na decisão final, o relator destacou que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não restringir as modalidades de tratamento para as enfermidades cobertas.

Aliado a isso, lembramos que o médico possui, para a jurisprudência, verdadeira soberania a respeito do tratamento.

Assim, aos planos caberá custear os tratamentos, não importa quais sejam, desde que as doenças sejam cobertas, devendo, via de regra, fornecer também próteses e outros utensílios, ainda que importados, ainda que os mais caros, caso o médico entenda que seja a melhor forma de tratamento.

De rigor, portanto, que os contratos de planos de saúde passem a observar esse esquadrinhamento estabelecido pelo Judiciário para evitar maiores litígios judiciais, reconhecendo que lhe é possível apenas prever enfermidades objeto de cobertura, sendo que ao médico e apenas a ele caberá a definição sobre o respectivo tratamento, a ser custeado pelo plano de saúde, caso coberta por contrato a enfermidade.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 29/06/2015

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 120798   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4125 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4125 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |