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Recursos especial e extraordinário
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Tenho um processo que estava no TRF3 (aquele de devolução do IR, com Dr. Rozanski), subiu ao STJ através de um Rescurso Especial da União. Transitou em julgado em junho deste ano (a favor do nosso grupo), voltou ao TRF3 para os finalmentes e o TRF3 recebeu os autos em 9 de setembro e ainda não fez a juntada. Espero que o (os) recurso(s) do banco e banesprev nem subam ao STJ ou STF, mas os advogados estão atentos.


Descrição do Verbete: Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.
Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando:
1 - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
2 - julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
3 - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Partes Qualquer pessoa.
Tramitação Para o Recurso especial ser admitido, a questão federal deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo legal que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere uma lei federal genericamente; o correto é apontar o artigo supostamente violado. Antigamente só existia um recurso, o extraordinário, julgado pelo STF e que abrangia as modalidades extraordinária e especial de hoje. Diante do aumento vertiginoso do número de causas que passaram a chegar ao Supremo, a Constituição de 1988 distribuiu a competência entre o STF e o STJ, sendo que o primeiro seria guardião da Constituição e o segundo, da legislação federal. Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial.
São características comuns do Recurso extraordinário e Recurso especial:
1- esgotamento prévio das instâncias ordinárias (não cabe mais recurso para instâncias inferiores)
2- a atuação do STF e STJ não é igual à dos outros tribunais – sua função aqui é guardar o ordenamento jurídico e não a situação individual das partes. A parte poderá ser beneficiada por essa guarda, mas a mera alegação de que as decisões anteriores lhe foram “injustas” não servem para fundamentar esses recursos;
3- não servem para mera revisão de matéria de fato;
4- sua admissão depende da autorização da instância inferior, e depois do próprio STF e STJ;
5- os pressupostos específicos desses recursos estão na Constituição Federal e não no Código de Processo Civil e na Lei 8038/90;
6- enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente;
7- os dois recursos podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente, sendo de 15 dias.
Fundamentos legais
Constituição Federal, artigo 105, inciso III, alíneas a, b e c. Código de Processo Civil, artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigos 255 a 257.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=206
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Assunto: Andamento do processo 0013684-16.2013.4.03.0000 (2013.03.00.013684-4)
Data: 18/12/2014 07h05min59s UTC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 às 05:05:45
PROCESSO 2013.03.00.013684-4
NÚMERO CNJ 0013684-16.2013.4.03.0000
ORIGEM 2002.61.00.011303-5
Agravante BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVG MARCO ANTONIO BEVILAQUA
Agravado(A) ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO AFABESP
ADVG JOAO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
ORIGEM JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
RELATOR DES. FED. MÁRCIO MORAES
LOCALIZ. SUBS. DE FEITOS DA VICE PRESIDENCIA
---------------------------------------------------------------------
Petições
NÚMERO TIPO ..........PARTE ..........ENTRADA .........JUNTADA (...)
152126 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL 30/06/2014 02/07/2014
313363 RECURSO ESPECIAL BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL 16/12/2014 17/12/2014
---------------------------------------------------------------------
3 Últimas Fases do Processo
DATA DESCRIÇÃO
17/12/2014 RECEBIDO PARA PROCESSAMENTO DE RECURSO(S) EXCEPCIONAL(IS) GUIA NR. : 2014269524 ORIGEM : SUBSECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
17/12/2014 REMESSA GUIA NR.: 2014269524 DESTINO: SUBS. DE FEITOS DA VICE PRESIDENCIA
17/12/2014 JUNTADA DE PETIÇÃO DE RES No. 2014313363   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/12/2014

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