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Juízes que suspenderam tramitação de processos por aumento salarial
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Juízes que suspenderam tramitação de processos por aumento salarial serão investigados Publicado por Danielli Xavier Freitas - Ministro Humberto Martins classificou ação de "ilícito administrativo":
O corregedor-geral da JF, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de sindicância contra juízes que suspenderam a tramitação de processos para pressionar o governo a conceder aumento salarial à categoria.

Desde o mês passado, pelo menos cinco magistrados do RJ registraram em sentenças críticas às decisões da presidente Dilma de cortar o orçamento do Judiciário e vetar o adicional por acúmulo de função.

Ação e reação

Na JF/RJ, o veto da presidente Dilma ao artigo que previa gratificação ao magistrado que acumula funções deixou juízes inconformados.

Entre eles, Rogério Tobias de Carvalho, titular da 1ª vara de Niterói/RJ, que suspendeu andamento de um feito até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou até que seja regulamentada a retribuição por acumulação de acervo.

“É adequado impor ao juiz solitário numa vara o mesmo desempenho daquele que atua com o auxílio de um colega? Obviamente que não. (...) Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância.”

Subindo a serra, a magistrada Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, suspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do colega de Niterói.

"A União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar".

Ilícito administrativo

O ministro Humberto Martins afirmou que a recusa em proferir decisões configura ilícito administrativo:

“A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania, que espera encontrar respostas no poder público.” (grifos nossos)

O presidente do STF, ministro Lewandowski, também comentou o caso, comparando a atividade judicante com os médicos, que não podem negar socorro ainda que haja excesso de demanda.

Veto dilmal

Ao sancionar a lei 13.024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, a presidente Dilma vetou artigo que estendia à magistratura o pagamento adicional.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo não atende à determinação contida no art. 169
da CF, pois, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica. A mensagem informa também que geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na lei de responsabilidade fiscal
× Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 174766 8k seguidores Seguir

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209393,21048-Juizes+que+suspenderam+tramitacao+de+processos+...   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 15/10/2014

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