Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

A garantia estendida: golpe ao consumidor
Visite www.apdobanespa.com

Publicado por Rafael Tocantins Maltez
Enquanto aguardava na fila de um estabelecimento comercial, percebi uma consumidora que estava no caixa para pagar a aquisição de um aparelho eletrônico. A funcionária do caixa informou a existência de dois preços do produto: um com a garantia de 1 ano e outro com a garantia estendida de 2 anos. A diferença era de R$40,00. A consumidora tinha aparência humilde e contou várias vezes o dinheiro que estava em suas mãos. A funcionária pressionou, mencionando as vantagens da garantia estendida e as desvantagens de não adquiri-la. A consumidora ficou um bom tempo pensando (afinal R$40,00 é quantia nada desprezível). Por fim, a consumidora acabou por adquirir a garantia estendida, vale dizer, desembolsou mais R$40,00, além do preço do produto.

Infelizmente, não foi o caso de uma preocupação do fornecedor em disponibilizar uma comodidade ou benefício ao consumidor. Na verdade, tratou-se de mais uma artimanha do fornecedor, que age de má-fé e por conta disso passa a auferir um enriquecimento indevido à custa muitas vezes de pessoas humildes, revelando insensibilidade e ganância a patamares vergonhosos.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito à garantia legal a qual possui mesmo conteúdo da garantia estendida. Em outras palavras, o fornecedor brasileiro cobra pelo que deveria prestar sem ônus ao consumidor, já que o valor da garantia legal já está inserido no preço do produto.

Como assim?

O CDC confere ao consumidor o prazo de 90 dias (em relação a produtos e serviços duráveis) para recamar dos vícios existentes. Em se tratando de vício aparente o prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Em se tratando de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício.

Dessa forma, vamos exemplificar para esclarecer. Se o consumidor adquirir um produto com 1 ano de garantia (legal e contratual) com garantia estendida de 1 ano, terá 2 anos para reclamar de eventual vício. Contudo, se adquirir o produto com a garantia que lhe é dada (no nosso exemplo 1 ano), terá 1 ano para reclamar de eventuais vícios, bem como, em relação aos vícios ocultos, o prazo de 90 dias a partir do momento que ficar evidenciado o vício.

Mas poderia surgir uma dúvida: até quando existiria essa garantia legal em relação aos vícios ocultos já que o prazo somente começa a fluir após o momento em que ficar evidenciado o vício? Deve existir um prazo, já que não pode haver imposição legal para que o fornecedor dê garantia eterna ao produto ou serviço.

Entende-se que o critério é o da vida útil do produto. Assim, dentro da vida útil do produto, existe a garantia legal de 90 dias para os vícios ocultos, iniciando-se o prazo no momento em que ficar evidenciado o vício.

Portanto, percebe-se com facilidade o engodo que representa a garantia estendida. Não há motivo para se pagar mais para se ter prazo dilatado de garantia, uma vez que o consumidor tem o direito à garantia legal em qualquer momento que surja o vício oculto, dentro da vida útil do produto ou serviço, devendo reclamar no prazo de 90 dias a partir do surgimento desse vício.

Em conclusão percebe-se como nossa sociedade perdeu em boa-fé, em consideração, em cuidado, em proteção, em respeito. O fornecedor cria um mecanismo psicológico para que o consumidor pague por algo a que já tem direito, e o mais triste, muitas vezes de pessoas as quais essa quantia faz muita diferença.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 16/07/2014

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 118042   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

08/03

  Quem pode liberar o seu precatório?

04/03

  Diálogos com associados CABESP

02/03

  Assembleia de prestação de contas Cabesp

02/03

  Redução das contribuições mensais

22/02

  Diretoria da AJUNCEB se reune com Diretoria da CABESP

22/02

  Precatórios no Estado de São Paulo em janeiro 2023

17/02

  Situação da Unimed Nacional

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4123 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4123 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |