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Multa para patrão que não assinar carteira
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Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
Brasília. O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo. Em São Paulo, esse valor é de R$ 810, enquanto na maioria dos outros Estados o salário mínimo é de R$ 724. A lei, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), após sanção da presidente Dilma Rousseff, determina basicamente que as irregularidades no trabalho doméstico devem ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A norma passa a valer a partir de 8 de agosto.

Se a Justiça trabalhista considerar que há "gravidade" na infração, a pena poderá ser dobrada. A norma estabelece que o tempo de serviço do trabalhador, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.

A elevação da multa poderá, contudo, ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana.

Veto

A lei sancionada veta, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que o dispositivo deixa dúvidas sobre a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

A lei prevê, ainda, que o governo deve organizar campanha publicitária para divulgar o assunto e esclarecer a população sobre direitos e deveres de quem emprega e quem trabalha com serviços domésticos.

A lei publicada ontem não é, ainda, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso há um ano que ampliou os direitos dos domésticos. O Congresso fez um projeto de regulamentação que foi aprovado no Senado em agosto, mas está parado na Câmara desde então. A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, banco de horas e adicional noturno. Sem sua regulamentação, contudo, muitas dessas garantias não podem entrar em vigor. A emenda prevê, inclusive, anistia da multa para os patrões que quiserem regularizar a situação de seus empregados.

Os deputados prometeram analisar neste mês o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho das domésticas, mas ainda não há certeza sobre as datas.

Sindicatos

Já os sindicatos dos domésticos defendem mudanças no projeto de ampliação de direitos, como a inclusão de imposto sindical recolhido por patrões e empregados. Também querem alterar o formato de pagamento de horas extras, o que pela proposta ocorreria só após o primeiro ano de trabalho.

Fonte: Diário do Nordeste   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 20/04/2014

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Nº 117197   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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