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Processo para correção de FGTS é com o Sindicato
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Bancários recebem ofertas de associações para correção do fundo, mas departamento jurídico informa que já entrou com a ação coletiva
São Paulo – O departamento jurídico do Sindicato tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos sobre ação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aberta pela entidade. Muitas pessoas buscam informação porque estão recebendo ofertas para que entrem em contato com associações ou escritórios de advocacia com o objetivo de reaver diferenças na correção de rendimentos do fundo.

Segundo o dirigente sindical responsável pelo departamento jurídico do Sindicato, Carlos Miguel Damarindo, “quem trabalhou como bancário em algum período a partir de 1999, sindicalizados ou não, da base territorial de São Paulo, Osasco e municípios da região, mesmo desligados ou aposentados e mesmo que tenham sacado o FGTS, estão contemplados na ação movida pelo Sindicato”, afirma.

A ação ordinária coletiva em face da Caixa Econômica Federal foi aberta pelo Sindicato em 19 de dezembro de 2013 junto à Justiça Federal e ainda não foi julgada.

Entenda – O FGTS vem tendo rendimento abaixo da inflação. Isso porque tem sido corrigido por juros e pela TR (Taxa Referencial, criada em 1991) e não, por exemplo, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medida pelo IBGE). Desde 1999 até 2013, a diferença acumulada entre a TR e a inflação foi de 48,3%.

Todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de fevereiro de 2014. O ministro responsável pela decisão, Benedito Gonçalves, determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que a corte resolva as controvérsias sobre o assunto.

“Há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que trata a TR, que rende menos, como inconstitucional, entretanto, as ações que contestam esse índice estão suspensas pelo STJ. Assim, não há nenhum prazo para o julgamento”, explica Damarindo.

“Em caso de dúvida é mesmo importante que o bancário entre em contato com o Sindicato, única entidade que pode orientar em todas as questões trabalhistas, porque é sua organização de classe”, afirma Damarindo.

O fundo – O FGTS é composto pelo recolhimento pelo empregador de 8% do salário, mais juros e TR. É administrado pela Caixa Econômica desde 1986 e foi criado em 1966, no regime militar, como contrapartida em casos de demissão – antes, o empregador tinha que pagar uma indenização ao demitir sem justa causa e, depois de dez anos, os trabalhadores adquiriam um tipo de estabilidade.

Seus recursos são destinados para financiamento de habitação, saneamento e infraestrutura, servindo como segurança para os trabalhadores na rescisão de contratos de trabalho, doenças graves ou até desastres naturais.

Mariana Castro Alves – 11/4/2014   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 12/04/2014

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Nº 117107   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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