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PLANO V – CORREÇÃO PELO IGP-DI-FGV
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PLANO V DO BANESPREV – CORREÇÃO DAS COMPLEMENTAÇÕES PELO IGP-DI-FGV. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DÁ PARECER AMPLAMENTE FAVORÁVEL À AFABESP.
16/01/2014
O Ministério Público Federal – MPF emitiu parecer em que opina pela total rejeição do Agravo de Instrumento interposto pelo Banco, que pretende cassar a liminar concedida pelo juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, cuja liminar determinou o imediato reajuste da complementação de aposentadoria e pensão dos participantes do Plano V do Banesprev, pelo IGP-DI-FGV.

Segundo o Ministério Público, o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco é intempestivo (foi interposto fora do prazo) e padece do vício da preclusão. Ou seja, o Banco já havia interposto idêntico recurso anteriormente, com o mesmo objeto, não podendo se valer desse mesma medida processual novamente.

Eis algumas citações que constam do parecer do MPF:

“Neste contexto, o presente agravo de instrumento não deve ser sequer conhecido, por consistir em verdadeira burla ao ato jurídico já consumado, a saber, a prática da faculdade recursal pela parte.”

“Como dito alhures, não se justifica a alegação do agravante de que a manutenção da tutela antecipada poderá ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação, pois, como visto, o agravante é o patrocinador do plano previdenciário (Plano V), sendo que a ele compete o aporte dos recursos necessários ao pagamento da complementação de aposentadoria e pensões dos associados da AFABESP.”

“E para cobrir esses custos é que foram repassados os títulos pela União, quando do trespasse do BANESPA ao ora agravante. Certo é, como enfatizado no parecer encartado no agravo de instrumento anterior, que o Banco Santander Brasil S/A teria obtido um lucro de R$ 17,5 bilhões com os excedentes financeiros provenientes da negociação no mercado de títulos federais emitidos para o pagamento das complementações.”

“Portanto, se dano irreparável há, este o é para os associados da agravada que, como já dito, são idosos com idade superior a 65 anos, vários falecidos no decorrer desta ação civil pública, e que, mais uma vez, tiveram frustrada a expectativa do tramitar do processo, pelo manejo deste agravo de instrumento protelatório e intempestivo.”

Certo é que os consistentes argumentos lançados no parecer do Ministério Público Federal, poderão servir de subsídio para que os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo rejeitem o citado recurso, o que, se ocorrer, resultará na obrigação do Banco de reajustar, desde logo, as complementações de aposentadoria e pensão dos integrantes do Plano V do Banesprev, pela variação do IGP-DI-FGV.
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APdoBanespa - 17/01/2014

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Nº 116250   -    enviada por     Geraldo Trilho   -   Niterói/RJ/


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