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FALECIMENTO DE BANESPIANOS/PENSIONISTAS
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CARO AMIGO APOSENTADO DO BANESPA
É imperativo que a sua família leia essas instruções.
Nelson Ladeira



PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELOS BENEFICIÁRIOS QUANDO DO FALECIMENTO DE BANESPIANOS/PENSIONISTAS:
Colaboração da AFABESP – 04/2010 PROVIDÊNCIAS URGENTES

SEPULTAMENTO:
• São Paulo - Se o falecimento ocorreu quando a pessoa encontrava-se internada, o hospital orienta os familiares para as providências necessárias ao sepultamento. Pode também, se necessário, contatar o Serviço Funerário Municipal que atende 24 horas pelo telefone 3247-7021 e cuida de todos os detalhes.

• Demais Cidades – Entrar em contato com Serviço Funerário local. Avisar a Diretoria da AFABAN da região, que está preparada para orientar os familiares.

CREMAÇÃO:

• Para a realização da cremação, em São Paulo, no Crematório da Vila Alpina – Av. Francisco Falcone, 437 – Fone 2345-5937 será necessário:

a. o (a) falecido(a) ter deixado quando em vida, Declaração de Vontade - ver modelo no Site da Prefeitura - www.prefeitura.sp.gov.br;

b. não havendo a Declaração de Vontade, parente de primeiro grau pode autorizar a cremação. Pela ordem: cônjuge, os pais, avós, filhos, netos e irmãos; sempre um, na falta do outro.

Lembramos ainda que, quando se tratar de morte natural o atestado de óbito deve ser assinado por dois médicos. Quando a morte for por motivo violento há necessidade de autorização judicial.

PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS CERTIDÕES:

• CERTIDÃO DE ÓBITO – deverá ser solicitada ao Cartório de Registro Civil a cuja jurisdição o hospital ou residência onde ocorreu o óbito estiver subordinado, mesmo que o falecido residisse em outra cidade. Para a cidade de São Paulo vide ANEXO 1.

• CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA – deverá ser solicitada ao Cartório onde foi registrado o casamento do (a) falecido(a) – (já constando a anotação do óbito).

NOTA: Recomendamos providenciar várias cópias autenticadas dessas certidões.



1. PROVIDÊNCIAS JUNTO À AFABESP: Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo.

• Fones: (11) 3291-4199 - Central de Atendimento

• Fax (11) 3291-4198

• E-mail: afabesp@afabesp.org.br

• Site: www.afabesp.org.br

Rua Direita, 32 - 3º e 4º andares - CEP 01002-000 - São Paulo –SP

● FAM-FUNDO DE ASSISTENCIA MÚTUA

● Fone: (11) 3291-4196

● Fax (11) 3291-4193

● E.mail: fam@afabesp.org.br

● ASSISTENTE SOCIAL

● Fone: (11) 3291-4199

● Fax (11) 3291-4194

● E.mail: assistsocial@afabesp.org.br

a. Remeter uma cópia simples da certidão de óbito do associado falecido.

b. Se o falecido participava do FAM - Fundo de Assistência Mútua, será enviado aos

beneficiários a relação de documentos necessários a serem providenciados para o

recebimento do pecúlio.

c. Quanto às providências necessárias junto a outros órgãos e associações, solicitamos

aos familiares entrarem em contato com nossa assistente social para orientação e

acompanhamento.

d. .Informações sobre as ações judiciais em andamento em nome do falecido poderão

ser solicitadas e deverão ser acompanhadas junto a nossa Assessoria Jurídica.

2. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

Site: www.previdenciasocial.gov.br

Endereço das Agências da Previdência Social (INSS) em São Paulo- ANEXO 2

PENSÃO POR MORTE - O benefício da pensão poderá ser solicitado pelo telefone 135

ou pelo portal da Previdência Social na Internet – www.previdenciasocial.gov.br –

agendando horário para comparecimento, ocasião em que deverá apresentar os

seguintes documentos:

a. DO SEGURADO FALECIDO - Certidão de óbito; número de identificação do trabalhador NIT / PIS; documento de identidade (RG); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante com o número do benefício; carta de concessão de aposentadoria. (todas as cópias autenticadas);

b. DO DEPENDENTE: ESPOSA (O)- certidão de casamento civil atualizada; documento de identidade ( RG) e cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de endereço. (todas as cópias autenticadas);

c. DIVORCIADO (A) ou SEPARADO(A) JUDICIALMENTE- certidão de sentença que assegure a pensão alimentícia; documento de identificação (RG); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de endereço e CEP;

d. UNIÃO ESTÁVEL- para comprovar a condição de companheiro dependente e receber o benefício, é preciso apresentar pelo menos três documentos que comprovem a união estável. São aceitos pelo INSS: comprovante de conta bancária conjunta; certidão de casamento religioso; certidão de nascimento de filho do casal;

declaração de Imposto de Renda do segurado na qual o (a) companheiro(a) apareça como dependente; testamento em que o (a) companheiro (a) seja citado; procuração para o (a) companheiro (a); contrato em que um dos companheiros é avalista do

outro, etc;

e. OUTROS DEPENDENTES- filhos menores de 21 anos (não emancipados) e maiores

de 21 anos (inválidos) : obter orientação junto ao INSS.

3. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANESPREV: Fundo Banespa de Seguridade Social.

• Fone: 3249-8022 e 3249-8931 – ( assunto de complementação de pensão)

• Fone: 3249-1001 - (Central de Atendimento)

• E- mail: banesprevatendimento@santander.com.br

• Site : www.banesprev.com.br

• Rua João Brícola, 24 – 11º e 12º andares - CEP 01014-900

IMPORTANTE: Atendendo recomendação do BANESPREV, alertamos aos familiares a necessidade de informar URGENTE ao próprio BANESPREV a ocorrência do óbito, mesmo antes de encaminhar a certidão, evitando assim, o pagamento de benefício indevido e

também lançamentos de débitos que depois terão de ser estornados.

a. Os beneficiários de aposentados falecidos devem informar-se junto ao BANESPREV quais os seus direitos e providências a serem tomadas, pois existem vários Planos de Benefícios, cada qual com seu regulamento próprio e direitos diferenciados no que se

referem à COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO e ao PECÚLIO POR MORTE;

b. O valor mensal da COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO somente será definido após a entrega da documentação fornecida pelo INSS: Carta de Concessão/Memória de Cálculo ao BANESPREV, na qual constará o nome do beneficiário e o valor da pensão que será paga pelo INSS. A documentação (cópias autenticadas) poderá ser entregue pessoalmente pelo beneficiário diretamente no BANESPREV ou remete-la via postal (modalidade AR-aviso de recebimento) ou ainda, via sedex.

c. Têm direito ao PECÚLIO POR MORTE, os banespianos que estavam na ativa em 28.02.1987 – data da criação do BANESPREV. O teto atual de R$4.554,06 e é corrigido anualmente em setembro, por ocasião do reajuste dos bancários.

Lembramos que os pagamentos somente serão efetuados pelo BANESPREV após a entrega da documentação completa ao Setor de Benefícios.



4. PROVIDÊNCIAS JUNTO À CABESP: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco

do estado de São Paulo.

• Fones: 4004-2636 - Capital e Grande São Paulo

0800-7222636 - Interior e outros Estados.

• Site: www.cabesp.com.br

• Rua Boa Vista, 293

• CEP 01014-914

• Remeter carta à Cabesp anexando cópia da certidão de óbito e o cartão cabesp do associado falecido. Essa providência deve ser tomada imediatamente após o recebimento da certidão de óbito.

• A seguir, a Cabesp enviará orientação sobre a documentação necessária para a (o) pensionista se tornar Dependente Contribuinte.

.

5. PROVIDÊNCIAS JUNTO À ABESPREV: Associação de Defesa dos Direitos

Previdenciários dos Banespianos.

• Fone: 3104-2140 - 3106-6485

• Site: www.abesprev.com.br

• E mail: abesprev@abesprev.com.br

• Rua José Bonifácio, 250 - 5º andar - CEP 01003-000

a) Verificar se o falecido (a) participava do Seguro Mútuo – BANESMÚTUO (caixinha da morte) dos funcionários do Banespa e também da Apólice de Seguro de Vida em Grupo da qual a ABESPREV é estipulante. Caso positivo, solicitar a relação de documentos necessários para os beneficiários receberem os pecúlios.

b) Verificar se o falecido (a) tinha ação judicial em andamento.

6. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANCO SANTANDER

A (o) pensionista deve comparecer à Agência onde o falecido(a) mantinha Conta Corrente, portando a Certidão de Óbito e demais documentos pessoais. Procurar falar com o gerente solicitando orientação sobre:

• Abertura de conta corrente individual em nome da (o) pensionista;

• Existência de:

1) aplicação financeira em nome do(a) falecido(a);

2) de débitos automáticos. Caso positivo, quais as providências para transferi-los para a nova conta;

3) apólice de seguro em nome do(a) falecido(a). Lembramos que quase todos os Banespianos participam da antiga Apólice 02, que passou a ser Apólice 3039 e atualmente é nº 3510 da COSESP, o que pode ser confirmado pela existência de



débito no holerite nos meses de janeiro e julho. Para resgate dessa Apólice, recomendamos entrar em contato com o gerente da Agência onde o falecido mantinha conta corrente e entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

certidão de óbito, CPF, RG e comprovante de endereço, os quais deverão ser encaminhados ao RH do Santander.

• Encerramento da conta conjunta ou individual do (a) falecido (a);

IMPORTANTE:

• Informar o número da nova conta corrente ao INSS, BANESPREV, CABESP, AFABESP, e demais entidades que estiver associado:

• Se o (a) falecido (a) recebia o benefício do INSS e também a Complementação do BANESPREV através de crédito em conta corrente de outra Instituição Financeira, as providências mencionadas acima devem ser tomadas junto à mesma.

AUXÍLIO FUNERAL - O Banco Santander reembolsa as despesas com o funeral (proporcional ao valor da complementação) dos banespianos admitidos até 22.05.1975.

Para solicitar o AUXILIO FUNERAL recomendamos à pensionista encaminhar carta de próprio punho diretamente ao Banesprev-Setor de Benefícios informando o número da conta corrente e anexando cópia autenticada dos seguintes documentos: notas fiscais que

comprovam as despesas com o funeral, certidão de óbito, certidão de casamento, RG e CPF.

7. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO BANCO NOSSA CAIXA – BANCO DO BRASIL

Se o (a) falecido (a) recebia complementação da Secretaria da Fazenda há a necessidade da (o) pensionista comparecer à Agência onde era efetuado o crédito mensal da complementação para tomar idênticas providências às que tomou junto ao Banco Santander.

8 . PROVIDÊNCIAS JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA:

• Fone: 3243-3838 - Divisão Seccional de Despesa – DSD 15

• Av. Rangel Pestana, 300 - Térreo - Guichês 20 e 21

Se o (a) falecido (a) recebia complementação da Secretaria da Fazenda, há a necessidade da (o) (pensionista) comparecer pessoalmente ao endereço acima para preencher os formulários próprios, munido dos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas dos seguintes documentos:

• CPF e RG do falecido;

• CPF e RG da (o) pensionista;

• Comprovante de residência;

• Comprovante da abertura de conta corrente individual no Banco Nossa Caixa em nome da(o) pensionista;

• Carta de Concessão/Memória de Cálculo fornecida pelo INSS por ocasião do óbito;

• Certidão de casamento averbada;

• Certidão de óbito

9. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ESPORTE CLUBE BANESPA:



• Fones: 5536-8216 - 5536-8294 - 5536-8200

• Site: www.ecbanespa.com.br

• Av. Santo Amaro, 5355 - CEP 0470l-000

a) Se o (a) falecido (a) pertencia ao quadro associativo: obter orientação junto ao Clube.

b) Se o (a) falecido (a) mantinha Apólice Coletiva de Seguros de Vida que tenha como

estipulante o Esporte Clube Banespa – obter orientação para o recebimento do pecúlio.

10. Providências junto a AFUBESP: Associação dos Funcionários do Grupo Santander

Banespa, Banesprev e Cabesp.

• Fone: 3292-1744

• Site: www.afubesp.com.br

• Rua Direita, 32 - 2 º andar - CEP 01002-000

Se o (a) falecido (a) era associado (a), providenciar:

a) - remessa de cópia simples da certidão de óbito;

b) - verificar se tinha ações trabalhistas em andamento junto ao departamento jurídico.

11. PROVIDÊNCIAS JUNTO À COSESP-Cia de Seguros do Estado de São Paulo

• Fones: 11- 4004-2678 - 3254-4870 - 3254-4888

• Rua Pamplona, 227 - Bairro Bela Vista - CEP 01405-902

SEGURO DE VIDA - APÓLICE 10

• A apólice 10 não foi renovada pela Cosesp em 31/05/2005. Patrocinada pela Afabesp, há uma ação judicial em curso visando o seu restabelecimento. As procurações foram outorgadas ao Escritório Penteado Mendonça Advocacia – Rua Almirante Pereira Guimarães, 326 – Pacaembu – CEP 01250-000 - Fone 3801-9801;

• Os beneficiários dos associados falecidos após 31/maio/2005 podem TENTAR, enquanto se aguarda decisão judicial, o recebimento do seguro (se o falecido dele fazia parte), apresentando a documentação exigida pela seguradora;

• Em caso de recusa da seguradora, os beneficiários poderão mover ação judicial, de resultado imprevisível, com o risco de, se perderem a ação, serem onerados com o pagamento dos honorários dos advogados da Seguradora (sucumbência). Portanto a

decisão deve ser bem avaliada e cautelosa.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) CERTIDÃO DE ÓBITO

• Conforme o local de falecimento, na cidade de São Paulo, a certidão de óbito

deverá ser solicitada ao Cartório a cuja jurisdição o hospital ou residência onde

ocorreu o óbito estiver subordinado, mesmo se o falecido residisse em outra

cidade. Endereço de alguns Cartórios em São Paulo – VIDE ANEXO 2.



• A certidão é exigida para iniciar quase todos os procedimentos recomendados:

regularização junto ao INSS, ao BANESPREV, CABESP, AFABESP, ABESPREV,

recebimento de seguros de vida e de fundos mútuos.

• Para tanto, recomenda-se a obtenção de cópias autenticadas (quantas forem

necessárias) e a guarda da certidão original para eventuais necessidades futuras.

b) OUTROS DOCUMENTOS

Para os diversos procedimentos, são necessários, de modo geral, cópias autenticadas

dos seguintes documentos:

- do“RG” e “CPF” do falecido;

- do “RG” e “CPF” dos beneficiários;

- da certidão de casamento averbada;

- da certidão de sentença judicial, no caso de beneficiários divorciados ou separados

legalmente;

- da certidão de nascimento (quando os filhos forem os beneficiários).

NOTA: A certidão de casamento averbada (atualizada) poderá ser solicitada diretamente junto ao Cartório de origem ou, na falta de outro meio, poderá ser obtida por intermédio das Agências do Correio ou ainda, por solicitação direta à SISTECART (empresa especializada)

Rua José Bonifácio, 278 – 1º andar conj.102 – São Paulo - CEP 01003-000 – Fone (11) 3242-8332 E-mail:sistecart@sistecart, mediante pagamento de uma taxa variável conforme a localidade.

13. OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a. CARTÃO DE CRÉDITO

Se o (a) falecido (a) era possuidor de cartão de crédito, os familiares deverão comunicar, a cada prestadora, o falecimento e informar-se sobre as providências a tomar;

b. PROCESSOS JUDICIAIS

Verificar se o (a) falecido (a) tinha algum processo trabalhista em curso, junto a Escritórios de Advocacia, além da Afabesp, Abesprev e Afubesp.

Constatada a existência, acompanhar o andamento do processo até o final, lembrando-se que a “decisão judicial”, quase sempre, é demorada, podendo levar anos;

c. INVENTÁRIO

É de 60 (sessenta) dias, após o óbito, o prazo para ingressar com a ação. - VIDE ANEXO 3.

d. COLABORAÇÃO ASSISTÊNCIAL

Sugerimos verificar no holerite do (a) falecido (a) se consta débito mensal relativo a contribuição a favor das Associações: APABEX e ABAS. Ambas foram fundadas e são administradas por banespianos voluntários. Precisam de nossa colaboração financeira.

APABEX-ASSOCIAÇÃO DE PAIS BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS

• FONE: 11 – 5539-3888



• Site: WWW.entreamigos.com.br

• E.mail: apabex@apabex.org.br

• Praça Monteiro dos Santos, 43 – Vila Mariana

• CEP 04117-090

ABAS- ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• FONE: 11 – 3249-7327 e 32497328

• Site: WWW.abasnet.org.br

• Rua João Brícola, 24 – 33° andar – Centro.

• CEP 01062-900

PENSIONISTA

Quando do falecimento de PENSIONISTA de aposentado (a) banespiano, um filho ou parente deve entrar em contato com a AFABESP – Assistente Social – para receber as orientações necessárias.

ANEXO 1

CERTIDÃO DE ÓBITO

Conforme o local do falecimento, a certidão deve ser obtida no cartório a cuja jurisdição o hospital está subordinado, MESMO SE O FALECIDO RESIDISSE EM OUTRA CIDADE.

1. HOSPITAL NOVE DE JULHO

HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

IGESP – CENTRO MÉDICO E CIRÚRGICO

34º Cartório Cerqueira César – Fone: 3171-1074 / 3171-1433

Rua Frei Caneca, 1242

2. HOSPITAL DAS CLÍNICAS

FUNDAÇÃO ZERBINI / INCOR

HOSPITAL EMÍLIO RIBAS

20º Cartório Jardim América – Fone: 3081-9388

Rua Henrique Schaumam, 518

3. HOSPITAL SANTA CATARINA

PRÓ-MATRE PAULISTA

17º Cartório Bela Vista – Fone: 3284-9000

Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1702

4. HOSPITAL SANTA RITA

HOSPITAL DO CORAÇÃO

HOSPITAL SANTA JOANA

9º Cartório Vila Mariana – Fones: 3885-3469 / 3885-8874

Praça Osvaldo Cruz, 39



5. HOSPITAL SÃO LUIZ – VILA OLÍMPIA

HOSPITAL SANTA PAULA

28º Cartório Jardim Paulista – Fone: 3845-8424

Rua Comendador Miguel Calfat, 70

HOSPITAL SÃO LUIZ – MORUMBI

13º Cartório – Butantã – Fone: 3819-1188

Rua Pirajussara, 432

HOSPITAL SÃO LUIZ – ANÁLIA FRANCO

27º Cartório – Fone: 2941-7703

Rua Cel. Luiz Americano, 228 - Tatuapé

6. HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA

HOSPITAL DOS SERVIDORES PUB. MUNICIPAL

HOSPITAL A. C. CAMARGO (Câncer)

HOSPITAL PAULISTANO

HOSPITAL OSVALDO CRUZ

HOSPITAL BANDEIRANTES

2º Cartório Liberdade – Fone: 3208-4816 / 3208-7897

Rua Tamandaré, 768

7. HOSPITAL EDMUNDO VASCONCELOS

A.A.C.D.

24º Cartório - Fone: 5543-1519

Av.dos Eucaliptos, 679 - Próximo ao Shopping Ibirapuera.

8. HOSPITAL SANTA CRUZ

HOSPITAL DO RIM

HOSPITAL CEPACO

21º Cartório da Saúde - Fone 5585-0112

Av.Jabaquara, 1535 - Saúde;

9. HOSPITAL SANTA VIRGÍNIA

10º Cartório do Belenzinho – Fone – 2695-9133

Rua Silva Jardim, 86 – Belenzinho;

10. HOSPITAL MATER-DEI – METROPOLITANO

HOSPITAL ALBERT SABIN

14º Cartório da Lapa – Fone 3831-4611

Praça Professor José Azevedo Antunes, 45/49

11. HOSPITAL SANTA ISABEL – IRMANDADE SANTA CASA

7º Cartório – Fone – 3881-4555

Av. Angélica, 2168 – Higienópolis

12. HOSPITAL SÃO CAMILO – IPIRANGA

18º Cartório – Fones – 2163-4581 – 2215-5898

Rua Bom Pastor, 499 – Ipiranga



13. HOSPITAL SÃO CAMILO – SANTANA

8º Cartório – Fone 2979-1042

Rua Amaral Gama, 108 – Santana

14.HOSPITAL SÃO CAMILO - POMPÉIA

19º Cartório – Fone – 3872-1342

Rua Turiaçu, 433 – Perdizes

15.CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

Cartório do Distrito de Itaquera – Fone 2944-9688

Rua Américo Salvador Noveli, 389

ANEXO 2

POSTOS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – SÃO PAULO

Atendimento ao público: 2ª a 6ª feira das 8 às 14h

POSTOS (com perícia médica)

ÁGUA BRANCA Rua Francisco Matarazo, 345

ÁGUA RASA Av. Sapopemba, 787

BRÁS Rua José de Alencar, 56

CENTRO Rua Xavier de Toledo, 290

CIDADE DUTRA Rua Padre José Garzotti, 75

GUARULHOS Av. Mal. Humberto de A. C. Branco, 1100

IPIRANGA Pça. Nina Rodrigues, 153

LAPA Av. Santa Marina, 1217/1233

MOOCA Rua dos Trilhos, 1823

OSASCO Pça. Das Monções, 101

PENHA Rua Cirino de Abreu, 112

PINHEIROS Rua Butantã, 68

SANTANA Av. Brás Leme, 620

SANTO AMARO Rua Comendador Elias Zarzur, 120

SANTO ANDRÉ Rua Adolfo Bastos, 520

S. B. DO CAMPO Av. Newton Monteiro de Andrade, 81

S. CAETANO DO SUL Av. Goiás, 260

SÃO MIGUEL PAULISTA Rua Pedro Soares de Andrade, 105

TATUAPÉ Rua Euclides Pacheco, 463

TUCURUVI Rua Domingos Calheiros, 128

VILA MARIA Rua Manoel Ramos Paiva, 14

VILA MARIANA Rua Santa Cruz, 707

AGÊNCIAS (sem perícia médica)

APS ANTONIO DE GODOY Rua Antonio de Godoy, 27



APS BRIGADEIRO Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1266

APS METRÔ REPÚBLICA Metrô República

APS SHOP. ELDORADO Shopping Eldorado

APS VOLUNTÁRIOS Rua Voluntários da Pátria, 1555

APS VILA PRUDENTE Rua do Orfanato, 253

ANEXO 3

INVENTÁRIO – ARROLAMENTO

INFORMAÇÕES GERAIS

INVENTÁRIO é a ação para partilhar e transmitir os bens da pessoa falecida para os herdeiros onde há menores, incapazes ou testamento.

ARROLAMENTO é o inventário simplificado quando os herdeiros são maiores e capazes.

É de sessenta dias a partir do óbito o prazo para ingressar com a ação judicial de inventário ou arrolamento.

A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:

I. Aos descendentes (filhos, netos, etc), em concorrência com o cônjuge, ou

II. Aos ascendentes (pais, avós, etc), em concorrência com o cônjuge, ou

III. Ao cônjuge isoladamente, ou

IV. Aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Para que o cônjuge seja chamado a herdar, imprescindível que o casal, no momento do

óbito, não esteja separado judicialmente e nem mesmo separado de fato há mais de

dois anos.

TESTAMENTO

É um instrumento, geralmente feito em Cartório, mediante o qual uma pessoa capaz, de conformidade com a lei, dispões de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, podendo ainda declarar outras disposições de última vontade.

Falecendo o Testador, é necessário propor uma ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, a qual, uma vez homologada, vai fazer parte do Inventário/Arrolamento.

DOCUMENTOS NECESSÃRIOS para o Inventário/Arrolamento, em cópias autenticadas:

a. Da pessoa falecida: RG, CPF, Certidão de Óbito e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (pode ser obtida pela Internet);

b. Da (o) viúva (o): RG, CPF, Certidão de Casamento atualizada (pode ser obtida no cartório onde foi registrado o casamento);

c. Dos herdeiros: RG, CPF, Certidão de Nascimento atualizada (se for solteiro) ou Certidão de Casamento atualizada;

d. Dos bens imóveis: Certidão de propriedade (matrícula) atualizada, escritura de compra e venda, certidão negativa de débitos do IPTU, obtida junto à Prefeitura Municipal do local do imóvel, carnê do IPTU do ano do débito, onde conste o valor venal do imóvel;

e. De outros bens: certificado de propriedade de veículos, comprovantes de pagamentos

do IPVA, extratos bancários, etc.;

f. Procurações: da (o) viúva (o); dos herdeiros (as) e esposas (os) se casados. Caso haja herdeiros menores, as procurações devem ser por Instrumento Público (em cartório), e;

g. Certidão do Colégio Notarial: sito na Rua Bela Cintra,746 – 11º andar – São Paulo,

com a informação da existência ou não de testamento (levar certidão de óbito e RG/CPF da pessoa falecida).

DESPESAS

a. Custas judiciais ou Emolumentos do Cartório (em caso de inventário extrajudicial);

b. Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD);

c. Honorários advocatícios.

FORMAL DE PARTILHA

Depois do término do Inventário/Arrolamento, o Formal de Partilha deverá ser levado para registro dos bens imóveis em nome dos herdeiros, com pagamento de custas conforme Tabela dos Cartórios de Registro de Imóveis de cada local onde se situar o imóvel partilhado.

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Com o advento da Lei 11.441/2007, foi admitida a realização de Inventário por escritura pública quando todos os interessados sejam capazes e quando não houve testamento.

Os inventários extrajudiciais não dependem de homologação judicial e a sua tramitação é, via de regra, mais ágil.

Os documentos necessários para a lavratura da escritura são os mesmos exigidos nas ações judiciais, citados acima, sendo que o pagamento dos tributos (imposto causa mortis) deverá anteceder a lavratura da escritura.

Da mesma maneira que os inventários judiciais, há necessidade da presença do advogado, dispensando-se a procuração na lavratura das escrituras, vez que nelas constarão a assinatura do advogado constituído e sua OAB.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos mediante consulta à Assessoria Jurídica da AFABESP.
AFABESP – DIRETORIA
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APdoBanespa - 05/01/2014

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Nº 116168   -    enviada por     Nelson Ladeira   -   Piracicaba/SP/


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