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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Enviada em 20/04/2024 por     Leandro Jorge Lino

ADO COM TRANSPLANTE RENAL TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA!

O transplantado renal, é possuidor de nefropatia grave, e como tal mesmo sem sintomas atuais possui o direito à isenção do Imposto de renda.

Para ter direito à isenção precisa ser APOSENTADO CIVIL, MILITAR DA RESERVA, MILITAR REFORMADO OU PENSIONISTA, e ter uma das doenças graves previstas na Lei do Imposto de renda, dentre eles a Nefropatia Grave.

Ter ou não sintomas atuais da doença grave, não tira o direito à isenção do IRPF ou sua manutenção.

Este foi o entendimento inédito da Justiça Federal de SP, que manteve a isenção reconhecida em sentença.

E contra este entendimento não houve recurso do Governo, portanto, se reconhece indiretamente este direito.

Isenção do Imposto de renda, direito de muitos e conhecido por poucos!


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