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IRPF para possuidor de Câncer
Enviada em 29/03/2024 por     Leandro Jorge de Oliveira Lino

TRF1 isenta Salários do pagamento de IRPF para possuidor de Câncer!
O TRF1 contrariando toda a jurisprudência do STJ e seguindo a linha que defendemos, da igualdade, do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana, reconheceu a isenção do IRPF pelo câncer ao trabalhador ainda na ativa.

A Lei do IRPF diz que aposentados e pensionistas com moléstias graves têm direito à isenção do IRPF, mas temos defendido a igualdade entre os "doentes", ou seja, a isenção sendo pela doença e não pela aposentadoria deve ser aplicada ao ativo, aos salários, o que não é admitido pelo STJ.

Mas o TRF1 foi brilhante e reconheceu a isenção, como fundamento constitucional.

Eis um norte que todos devemos seguir, lutar, lutar sempre e vitória um dia chega!

http://www.linoadvocacia.com.br/index.php/439-trf1-isenta-salarios-do-irpf-para-possuidor-de-cancer.html


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