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PRECLUSÃO - Eu sei que você sabe, mas... você se lembra?
Enviada em 29/03/2024     por     Álvaro Pozzetti de Oliveira

Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte deixa de arrolar testemunhas no prazo adequado, estará precluso seu direito à produção de prova testemunhal.
A preclusão pode ser:
Temporal, referente ao tempo; perda do direito de praticar um ato por encerramento do prazo. Ex: Deve-se contestar no prazo ou não se poderá fazê-lo, a não ser por justa causa.
Consumativa, quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;
Lógica, quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.
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